A ORIGEM DO NOME DE FAMÍLIA SOUSA EM PORTUGAL
Brasão de armas dos Sousas,
ancestrais da família Assis Brasil
Resumo
O sobrenome Sousa, ou Souza, pertencente a uma das mais antigas e nobres
famílias portuguesas, é classificado como sendo de origem habitacional. Este
termo se refere aos sobrenomes dos quais a origem se encontra no lugar de
residência do progenitor da família, seja uma cidade, vila ou um lugar
identificado por uma característica topográfica.
No que diz respeito ao sobrenome Souza, este é variante de Sousa,
o qual se originou durante o reinado dos Godos. Um cavaleiro de nome GOMES
ECHIGUES, que viveu durante o século XI, foi governador do distrito de Entre
Douro e Minho e possuiu o título de SENHOR DE FELGUEIRAS, domínio que adquiriu
em 1040. Um de seus filhos, EGAS GOMES DE SOUSA, Senhor de Sousa, Novelas e
Felgueiras, foi o primeiro a usar o sobrenome, o que indica que ele residia ou
possuía terras no lugar de nome Sousa. Embora Souza e Sousa sejam escritos de
forma diferente, considera-se que são apenas grafias distintas para o mesmo nome
de família.
A origem da palavra Sousa ou Souza
SOUSA, ou SOUZA, é um sobrenome de origem geográfica, originário de um rio e de
uma povoação de Portugal. A sua origem, segundo CORTESÃO, com dúvidas, vem da baixa
latinidade SOUSA, SAUCIA ou SOCIA. SOUSA, forma documentada no ano de 924,
SOUZA, com a letra z e SOCIA, documentado em 1088. Segundo LEITE DE
VASCONCELOS, a palavra veio do latim SAZA ou SAXA, que significa seixos (ou
rocha), o que traz dificuldades fonéticas. Outros derivam de SALSA, donde vem
Souza e Sousa, o que não apresenta dificuldade fonética. CORTESÃO faz diferença
entre Sousa, nome do rio, e Souza, nome da povoação, derivando aquele de SAZA e
este de SOCIA. É também o nome de uma espécie de pombo bravo que, no século XI,
foi registrado como SAUSA.
(Antenor Nascentes, II, 286)
DOM SUEIRO DE BALFAGUER, o genearca da família
Sousa
Souza, ou Sousa, é uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal.
FELGUEIRAS GAYO,
Solares da família
O primeiro solar que teve esta família foi na Comarca
de Vila Real entre o Rio Tua e Tamega, em a terra chamada Panoyas, nome que lhe ficou de uma cidade
assim chamada pelos romanos, situada junto ao lugar de Val de Nogueiras, em cujas ruínas se encontram descrições com
letras romanas.
O segundo solar desta família, de onde se tirou o sobrenome, fica
no Entre Douro e Minho, no contorno do
Concelho de Rio Tamaga, denominado a terra de Souza, regada do Rio Souza que,
nascendo por cima do mosteiro beneditino de Pombeiro, recebe outras águas e
corre até se encorporar com o rio Douro, muito abaixo de ambos os rios, sendo o
Tamega o último que recebe duas léguas antes da cidade do Porto.
O início do sobrenome Sousa
O sobrenome Sousa não teve princípios senão muito depois do princípio desta
família
O Marco Patronímico Original da família Souza
Entre os filhos deste último nobre cavaleiro, registra-se DOM EGAS GOMES DE SOUZA, que foi o primeiro
que usou este apelido Souza, na forma de nome de família, por ser nascido,
criado e, depois, senhor das terras de Souza, também chamado Solar de Souza.
Foi, ainda, senhor de Novella e Felgueiras e governador de toda a comarca de
Entre Douro e Minho. Sendo Capitão-General, venceu em batalha, com muito valor,
ao rei de Tunes, junto a Beja, o que lhe valeu o acrescento aos Bastões de
Aragão, antiga composição de suas Armas, as quatro luas crescentes que o rei de
Tunes trazia nas suas bandeiras. Considera-se que o brasão de armas abaixo
reproduzido é o original da família Sousa.
Brasão de Armas antigo da família Sousa
DOM EGAS deixou numerosa descendência, por onde passa a corre o sobrenome
Souza, por seu casamento com Dona FLAMULA (ou
GONTINHA) GÓES, filha de DOM GONÇALO TRASTAMIRES DA MAIA e de DONA MÉCIA
ROIZ. De D. EGAS descendem todas os Souzas de Portugal e Brasil, salvo aquelas
famílias que, em algum tempo, adotaram este sobrenome por apadrinhagem ou por
outro motivo.
Um 12º neto de Dom Egas, MARTIN
AFONSO DE SOUSA, foi o comandante da expedição que fundou o primeiro
núcleo de colonização no Brasil. MARTIM AFONSO foi o donatário da capitania de
São Vicente. Seu primo, TOMÉ DE SOUZA, foi o primeiro governador-geral do
Brasil. Ambos são descendentes de MARTIM AFONSO
CHICHORRO e de AFONSO DINIS, filhos de el-rei D. AFONSO III, que se
casaram com duas netas de MEM GARCIA DE SOUSA, neto do conde D. MENDO, o
SOUSÃO, em quem veio ficar esta família. É solar desta família a vila de
Arrisana de Sousa, fundada por D. FAYÃO SOARES, tronco deste sobrenome.
( Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 356)
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Provavelmente um Afonso pela mae
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Lê Roi Wisigoth
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Reccared I a
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Épousé
Bauda
AFONSO
vers 580 |
·
1°MARQUEZ DE SOUZA 6° CONDE DE
POMBEIRO
JOSE
LUIZ DE VASCONCELLOS DE SOUZA
·
CONDE DE SOUZA
LUIS DE VASCONCELOS E CASTELO MELHOR
VICE REI DO BRASIL DE 30/4/1778 à 9/5/1790
·
POMBAL MARQUES
DE ANGEJA
PEDRO JOSE DE NORONHA CAMOENS ALBUQUERQUE MONIZ E SOUZA
1777
CHEFE NATURAL DA NOBREZA
·
CONDE DE SOUZA
MARTIM GIL DE BARCELOS
·
MARQUEZ DE SOUZA
LUIS COUTINHO BORGES DE MEDEIROS
FAYAL
Les DE SOUZA ont été
déchus comme rois wisigoths en 1050, mais ils ont continué à exister comme
famille de pouvoir et d’esprit ;ils ont fournit des hommes d’élite pendant
tout le millénaire, entre autres : TOME DE SOUZA qui comme VASCO DA
GAMA a contribué à faire les grandes conquêtes de territoires et
CAMOENS ,qui a rapporté les faits.
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ESTATUA DE TOME DE
SOUZA
Aparentado com a casa real, com família
estabelecida na então cosmopolita Lisboa, o fidalgo português Tomé de Sousa deixou para trás
afeições, segurança e conforto para embrenhar-se numa terra selvagem e
desconhecida, onde muitos já haviam perdido a vida, vítimas da fúria dos índios
ou de doenças estranhas. Sua missão: fundar uma cidade-fortaleza na Bahia, de
modo a assegurar o domínio da coroa portuguesa em todo o litoral brasileiro,
ameaçado por traficantes franceses e espanhóis, e dar apoio militar às capitanias
hereditárias, tanto no que se referia à ação de invasores quanto aos ataques
dos índios.
A Bahia foi escolhida pelo rei D. João III para sediar
a primeira cidade da colônia. Com serviços prestados em possessões portuguesas na
África e Ásia e primo de
Martim Afonso de Sousa,
donatário de duas capitanias na nova colônia, Tomé de Sousa foi indicado pelo Conde de Castanheira, um
dos conselheiros mais próximos do rei.
mas sim coordenaria a administração local.
A 7 de janeiro de 1549, Tomé de Souza recebeu a
nomeação de governador-geral da capitania da Bahia e de todas as outras,
valendo-se dos laços de parentesco com Martim Afonso de Souza, companheiro de infância
do rei D. João III. Partiu de Portugal acompanhado
dos primeiros jesuítas chefiados por Manoel da Nóbrega e D. Pero Fernandes Sardinha, que criou o primeiro bispado do Brasil (1551).
Tomada a decisão em
1548, as naus e caravelas entraram em março de 1549 na Bahia de Todos os Santos
(como era grafado, na época), tendo à frente Tomé de Sousa. Ele trazia consigo
um contingente calculado em mil homens, entre eles o padre Manuel da Nóbrega.
Tomé de Sousa vinha investido de todo o poder pelo rei. Tinha, entre outros, os
cargos de capitão da povoação e terras da Bahia de Todos os Santos e governador
de todas as capitanias e terras da costa do Brasil.
Os recém-chegados não
tiveram problemas para desembarcar. Tendo notícia de que habitava havia mais de
duas décadas no local, junto os índios, um certo Diogo Álvares, o rei mandou-lhe
uma carta pedindo ajuda para empreitada. Português que estivera embarcado numa
nau francesa, Diogo Álvares conseguiu sobreviver ao naufrágio da embarcação nas
imediações da Bahia de Todos os Santos, tendo sido descoberto pelos índios
entre as pedras, na costa. Por causa disso, os nativos o batizaram de Caramaru,
o que na língua local significava um tipo de moréia encontrada nas pedras.
Idealizado o plano e
os traçados, todos puseram mãos à obra – os degredados, agora transformados em
colonos, os índios amigos de Caramaru, soldados, padres e o próprio governador,
que não se furtava a preparar com as próprias mãos a argamassa nem a carregar
peso nos ombros.
Usando de suas
prerrogativas, Tomé de Sousa distribuiu sesmarias e doou a maior parte das terras
– 100 léguas para o norte, sul, leste e oeste, alguma coisa como 600
quilômetros em todas as direções – à Câmara de Salvador, centro da
administração da colônia.
Religioso até as raias
da superstição, ele ia cumprindo os deveres enquanto suplicava ao rei que o
chamasse de volta. Fez viagens de inspeção às capitanias do sul, visitando a
vila de São Jorge dos Ilhéus, Baía de Guanabara, as vilas de São Vicente e
Santos. Acompanhou-o Manuel da Nóbrega, que de São Vicente seguiu para o
planalto dando início às atividades que resultariam na criação da vila de Santo
André da Borda do Campo.
Depois de três anos no
Brasil, saudoso de sua terra e da família, Tomé de Sousa renunciou ao poder que
possuía na Bahia e em toda a colônia e regressou a Portugal. Nunca mais voltou
à cidade que fundou sobre o mar e que, cerca de um século depois, já exportava
para a metrópole 116 produtos, tornando-se conhecida na época como um dos mais
importantes entrepostos comerciais do hemisfério sul.
Tomé
de Souza participou da batalha de MOMBASSA
contra os turcos.
Uma
das mais brilhante vitória da HISTORIA;
Tomé de Souza foi
um importante militar e político português. No exército participou de várias
questões internacionais entre elas a guerra contra os mouros no Marrocos e
Um ano depois desembarcou na Bahia e se instalou no local em que fundaria a
cidade de São Salvador. Suas metas eram a exploração da costa e do interior, o
incentivo à agricultura, a concessão de sesmarias, a catequese dos nativos e a
organização da colônia. Assim, foi desenvolvida a pecuária com gado trazido de
Cabo Verde e foram mandados representantes da coroa portuguesa a todas as
capitanias com o objetivo de fiscalizar e organizar.
Tomé de Souza retornou a
Portugal em 1553, e tendo feito um bom mandato ocupou diversos
importantes cargos públicos, falecendo em 1579, em Lisboa.
Não se sabe ao certo a data exata do nascimento do primeiro
governador-geral do Brasil. No início de sua carreira fez progressos na
carreira militar.
Com o fracasso das capitanias hereditárias (sistema de
colonização com base no capital particular) dado devido, entre outros fatores, aos
ataques constantes dos indígenas, desinteresse dos donatários que não queriam
gastar suas fortunas para efetivar a posse da terra com a montagem da produção,
a compra de escravos e o transporte de colonos, o governo português estabeleceu, então, em
1549, um poder central chamado Governo-Geral. Este poder não substituiria as
capitanias, mas sim coordenaria a administração local.
A 7 de janeiro de 1549, Tomé de Souza recebeu a
nomeação de governador-geral da capitania da Bahia e de todas as outras,
valendo-se dos laços de parentesco com Martim Afonso de Souza, companheiro de infância
do rei D. João III. Partiu de Portugal acompanhado
dos primeiros jesuítas chefiados por Manoel da Nóbrega e D. Pero Fernandes Sardinha, que criou o primeiro bispado do Brasil (1551).
Chegaram à Bahia
em 27 de março de 1549, e fundaram a nova cidade de Salvador.
Quando chegaram pela primeira vez a este local haviam apenas ruínas da povoação
do antigo donatário Francisco Pereira Coutinho, morto e devorado pelos índios
tupinambás em
Tomé de Souza trouxe consigo um “regimento”; documento
importante no qual estavam estabelecidos os seus direitos e deveres no cargo de
governador-geral, entre eles: defesa do território, instalando ou reconstruindo
fortes e auxiliando as capitanias que tivessem problemas com revoltas indígenas
ou sob ataque de piratas; procurar entrar em entendimento com os indígenas
iniciando sua catequese; dar sesmarias; explorar o sertão; administrar a
Justiça Real e salvaguardar os interesses econômicos da Coroa, principalmente
em relação ao pau-brasil.
Entre os problemas, Tomé de Souza teve dificuldades
para instalar seu governo, entrando numa luta administrativa pelo reconhecimento
de sua autoridade. Muitos donatários, entre os quais Duarte Coelho da capitania de Pernambuco, não estavam dispostos a aceitar o controle do governador, Coelho
apelou ao rei e acabou conservando sua autonomia.
Seu governo incentivou a lavoura da cana-de-açúcar,
instalando vários engenhos, introduzindo a criação de gado e organizando
expedições à procura de ouro e prata. Visitou várias capitanias, a fim de tomar
contato com os problemas da região e assim melhor administrar.
Acabou seu mandato e deixou o Brasil em
1553. Morreu em torno de 1573.
TOMÉ DE SOUSA
1501-1600
1501 - 1a. expedição enviada ao Brasil, após a viagem de Cabral, sob o
comando do Gaspar Lemos; em 1o. de janeiro de 1502 chegaram ao que lhes parecia
a foz de um grande rio, denominando Rio de Janeiro, ao que é, na realidade, a
entrada da barra da baía de Guanabara.
1503 - 2a. expedição sob o comando de Gonçalo Coelho, com a intenção de
verificar com mais exatidão os recursos naturais da nova terra. Ergueram
1511 - Parte de Cabo Frio para Portugal a nau BRETOA carregada de
pau-brasil, alguns índios e animais como papagaios e macacos.
1516 - Aporta no Rio de Janeiro o navegador Juan Diaz Solis, a serviço
da Espanha, que cursou a costa brasileira velejando para o Sul até o Rio da
Prata (durante muito tempo denominado Rio Solis), na tentativa de demarcação
das terras daquele reino fronteiras com as terras do reino de Portugal.
1519 - Aporta no Rio de Janeiro o navegador português Fernão de Magalhães
a serviço da Espanha, que iria efetuar a primeira volta ao mundo, partindo do
Ocidente para o Oriente.
1531 - Em abril, desembarca no Rio de Janeiro, Martim Afonso de Souza
comandando frota de 5 navios para iniciar efetivamente a colonização. Permanece
3 meses, improvisa uma ferraria para conserto de embarcações e constrói 2
bergantins de 15 bancos para uso dos colonos. Navios franceses, espanhóis,
ingleses e de outras nacionalidades passam a explorar o litoral em busca de
riquezas, principalmente o pau-brasil que comercializavam com os índios.
1532 - Preocupa-se o Governo português com as sucessivas invasões e
decide o Rei D.João III colonizar o País dividindo-o em 15 Capitanias
Hereditárias, para 12 fidalgos cuja obrigação principal era ocupar e
desenvolver a agricultura em suas terras, defendendo-se dos ataques dos índios
e dos contrabandistas. O território hoje ocupado pelo Rio de Janeiro ficou
pertencendo aos donatários da Capitania de S.Vicente, doada em
1548 - Não tendo a colonização dado bons resultados através das
Capitanias Hereditárias e, com o permanente assédio dos franceses sobre os
índios para comercializar o pau-brasil, resolve o Rei de Portugal criar um
governo geral destinado a auxiliar os donatários especialmente na luta contra
os índios, que não paravam de atacar vilas e engenhos, destruindo as plantações
dos colonos. É nomeado o fidalgo português Tomé de Souza, 1o. Governador Geral
do Brasil. Desembarcou na Baía de Todos os Santos em 1549, fundando a cidade de
Salvador, nossa primeira capital.
1552 - Quando se inicia o Governo Geral, o litoral fluminense
encontra-se praticamente despovoado, Tomé de Souza comunica ao Rei que na baía
de Guanabara nada havia e ali se devia mandar fazer “uma povoação honrada e boa
“, pois era ponto preferido pelos franceses.
1555 - Durante o governo de D.Duarte da Costa, sucessor de Tomé de
Souza, instalou-se em ilhotas, na entrada da baía de Guanabara, uma expedição
francesa de 100 homens, comandada pelo Vice-Almirante Villegagnon. É construído
o forte de Coligny na ilha onde se situa hoje a Escola Naval, contígua ao
Aeroporto Santos Dumont. Funda-se aí a França Antártica, que 2 anos depois
recebe o reforço de 300 colonos calvinistas.
1560 - O 3o. Governador, Mem de Sá, recebe ordens para expulsar os
franceses. Reúne todas as forças de que dispõe, tanto na Bahia quanto em
Capitanias vizinhas e, após vários combates, derrota os franceses, inutilizando
suas fortificações. Alguns franceses escaparam para as matas com o auxílio dos
Tamoios, voltando a frequentar a baía quando o Governador retorna para
Salvador.
1565 - Chega de Portugal o Capitão Mor Estácio de Sá, sobrinho de Mem de
Sá, à frente de nova expedição com a incumbência de fundar uma cidade mantendo
a posse da terra pelos portugueses. A 1o. de março, ocorre a fundação da Cidade
de São Sebastião do Rio de Janeiro, na várzea existente entre os Morros do Pão
de Açúcar e Morro Cara de Cão.
1567 - Após prolongada luta com os Tamoios e seus aliados franceses, a
nova cidade foi transferida para o Morro do Castelo. Na ocasião, delimitou-se
uma área quadrada de seis léguas de lado, fundando aí a Capitania Real do Rio
de Janeiro sob o comando de Salvador Correa de Sá.
1568 - Portugueses concedem aos índios que colaboram nas lutas contra os
franceses, favores do governo. Araribóia, chefe da tribo dos Temimimós, obtém
como recompensa pelos serviços, quatro léguas de terra na margem oriental da
baía de Guanabara. Aí se fundou a povoação de São Lourenço, que muito mais
tarde daria origem à cidade de Niterói.
1572 - Portugal decide dividir o Brasil em dois governos para melhor
administrar, sediados um em Salvador e o outro no Rio de Janeiro. O Governador
deste, Dr. Antonio Salema, combateu os índios da região de Cabo Frio que,
aliados aos franceses, auxiliavam no contrabando de pau-brasil. As tribos
locais foram praticamente exterminadas. Inicia-se a ocupação definitiva com a
criação de aldeias povoadas, freguesias e vilas.
1601-1700
O Rio de Janeiro não tem grande expressão no século XVII. A Capital do
Brasil era Salvador, e Pernambuco com sua grande produção açucareira,
constituía a Capitania mais importante economicamente.
Consolida-se a ocupação do território fluminense pelos portugueses que
expulsam os franceses também
A exploração e o povoamento do interior da Capitania se devem aos
colonos que adentravam o território à procura de índios e pedras preciosas, e
se estabeleciam plantando cana de açúcar e construindo pequenos engenhos. Após
a derrota dos Corsários e dos índios os colonos ocupam novas terras situadas
além de Cabo Frio, atingindo a baixada atravessada pelo Rio Paraíba do Sul. A
cultura açucareira passa a ser a principal atividade econômica seguida da
extração do pau-brasil, sal (
Em 1627, grande parte da Capitania de São Tomé é dividida e são
concedidas sesmarias aos sete capitães (homens que adquiriram grande prestígio
ao se destacarem na luta contra os índios e franceses). Os novos donos trataram
de ocupar suas propriedades, ocupando as vastas planícies da região, com
excelentes pastagens e cursos d’água com a criação de gado cujas matrizes
vieram dos Açores e Cabo Verde.
No final do Séc. XVII, a lavoura açucareira, baseada no uso intensivo da
mão-de-obra escrava, era a grande geradora de riquezas. A zona canavieira
caracterizava-se pela existência de grandes latifúndios gerando poderosa
aristocracia rural.
1701-1800
O século XVIII inicia-se com a grande corrida para o interior na busca
das riquezas das Minas Gerais. O Rio de Janeiro torna-se uma cidade
mundialmente conhecida como ponto de partida e entreposto de fornecimento das
Minas Gerais. A grande febre do ouro contagia toda a população. A abertura do
Caminho Novo pelos bandeirantes, transpondo a Serra do Mar e a Serra da
Mantiqueira, estabelece uma ligação direta entre o Rio de Janeiro e os
distritos mineiros: os engenhos e plantações se despovoam. É necessário
importar negros em quantidades ilimitadas. De Portugal acorrem, aos milhares,
colonos e aventureiros.
A exportação do ouro obriga a adaptação do antigo porto do Rio de
Janeiro, agora visitado por linhas regulares de navegação.
1710 - A prosperidade repentina atrai aventureiros como os franceses
comandados por Duclerc que invadem a cidade do Rio de Janeiro mas são
derrotados.
1711 - Sob o comando de Duguay-Trouin, 6000 homens em 17 navios ocupam e
saqueiam a cidade do Rio de Janeiro, onde permanecem por 2 meses, trazendo
horror e pânico aos locais.
1733 - Toma posse do Governo do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade
que permaneceria no cargo por 30 anos, trazendo grandes benefícios para a
cidade do Rio de Janeiro como a construção dos Arcos, obra mais importante do
período colonial, concluída em 1750.
1763 - Carta régia transfere o Governo da Colônia de Salvador para o Rio
de Janeiro. Graças à descoberta do ouro das Gerais, a região Centro Sul assume
grande importância. A cidade do Rio de Janeiro contava com 50 mil habitantes.
No final do século XVIII, a decadência da mineração provoca sérias
alterações no panorama social e econômico da capitania do Rio de Janeiro,
retornando grande contingente populacional às terras.
Na região de Campos, os canaviais tornam-se mais numerosos. O café
começa a ser plantado (matrizes vindas do Pará, onde era plantado desde 1727),
há produção de sal marinho
1801-1900
Em março de 1808, chega ao Rio de Janeiro a família real portuguesa em
virtude da invasão de Portugal por tropas de Napoleão. O Príncipe Regente
D.João, filho da Rainha D.Maria I, faz-se acompanhar da Corte por mais de
10.000 pessoas. Com a chegada da Corte, a cidade do Rio de Janeiro e as terras
vizinhas passaram a se desenvolver extraordinariamente, com inúmeros
melhoramentos urbanos. Transferem-se para o Brasil todos os órgãos da
Administração Pública e da Justiça, criam-se academias, hospitais, quartéis,
tornando-se também o Rio de Janeiro ponto de partida de inúmeras expedições
científicas. Destacam-se entre os estudiosos o alemão Eschwege, o inglês Mawe,
o francês Saint-Hilaire, os austríacos Pohl e von Matterer, o toscano Raddi e
os bavaros Spix e Martius.
Os cafezais, inicialmente cultivados nos arredores da cidade do Rio de
Janeiro, atingem Angra dos Reis e Parati evoluindo para o vale do Rio Paraíba
do Sul até as encostas da serra fluminense. O café passa então a concorrer com
as lavouras tradicionais: açúcar, algodão e tabaco. O comércio marítimo entre o
Rio de Janeiro, Lisboa e portos africanos da Guiné, Angola e Moçambique era a
principal fonte de lucro das Capitanias. Importantíssimo negócio foi o tráfico
de escravos trazidos, aos milhares, em navios negreiros e vendidos aos
fazendeiros e comerciantes.
Extraíram-se das florestas, muito ricas na região, madeiras nobres
destinadas à construção naval e à fabricação de móveis.
Dentro da Baía de Guanabara era praticada pesca em grande escala, inclusive
de baleia, cujo óleo era utilizado para a iluminação da cidade.
1820 - Em 3 de janeiro, é fundada a Vila de Nova Friburgo seguindo um
acordo assinado com o governo da Suiça para a introdução de 100 famílias
católicas daquele país que, trabalhando como colonos livres, substituíram os
escravos africanos nos serviços das fazendas. Em 1824, colonos alemães reforçam
a colonização iniciada pelos suíços. Campos era, à época, a região mais povoada
do interior da Capitania e também a que possuía a maior quantidade de escravos
trabalhando em fazendas.
1821- Capitanias do Brasil passam a chamar-se Províncias. A mais
importante era a Província do Rio de Janeiro onde estava localizada a sede do
Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves desde 1815.
1822 - A Capitania do Rio de Janeiro conta com 330 mil habitantes sendo
170 mil escravos. O processo de Independência do Brasil teve, na cidade do Rio
de Janeiro, o seu epicentro e, na Capitania, o principal esteio econômico.
Declarada a independência em 7 de setembro foi aclamado Imperador do Brasil
D.Pedro I, em outubro.
Com a Independência, o Rio de Janeiro permanece como Capital do país e a
Capitania é transformada em Província e passa a ser governada por Ministros do
Império.
1831 - Em 7 de abril, finda o governo de D.Pedro I, que abdica em favor
de seu filho D.Pedro II. O governo de Pedro I caracterizou-se por extremo
autoritarismo e proteção aos portugueses residentes no Brasil, em detrimento
dos brasileiros. Hostilidades manifestadas em lutas de ruas, barricadas e
pesada ação da oposição pela imprensa, levam à abdicação.
1831-1834 - Período regencial marcado por grande agitação política e
social em todo o país. Em 12 de agosto de 1834 é votada uma lei com o nome de
Ato Adicional que separa da Província a cidade do Rio de Janeiro , agora
denominada Município Neutro. A Província do Rio de Janeiro teve como sua
primeira Capital a cidade de Niterói. Essa separação durou até 15 de março de
1875, quando tornaram a se unir. Assume a presidência da Província do Rio de
Janeiro um presidente nomeado pelo Imperador.
1835 - A Vila Real da Praia Grande, fundada em 1819 em terrenos da
sesmaria, concedida em
1841 - D.Pedro II é coroado Imperador do Brasil. Por causa de sua
situação geográfica junto à capital do Brasil e, principalmente, por ser a
maior produtora de café, a Província do Rio de Janeiro teve uma fase de grande
prosperidade durante o II Reinado.
1854 - Por iniciativa do Barão de Mauá e com a finalidade de facilitar o
escoamento da produção cafeeira, foi construída a primeira estrada de ferro do
País, ligando o Porto de Mauá (hoje Magé) à Raiz da Serra da Estrela, no
caminho de Petrópolis. Em pouco tempo Nova Friburgo, Barra do Piraí, Barra
Mansa, Resende, Rio Bonito, Itaboraí, S.Fidélis, Macaé e Campos foram servidos
por via férrea.
1861 - Inauguração da estrada de rodagem União e Indústria ligando
Petrópolis a Juiz de Fora.
1862 - Companhia de barcas a vapor inicia serviço ligando o Rio de Janeiro a
Niterói. A Província do Rio de Janeiro era então a maior produtora de café de
todo o País, e os cafezais ocupavam extensas áreas dos Municípios de Barra
Mansa, Barra do Piraí, Resende, Vassouras, Valença, Paraíba do Sul, Sapucaia,
Carmo, Cantagalo, Nova Friburgo, Santo Antonio de Pádua, Miracema, Itaperuna e
Bom Jesus de Itabapoana. Mesmo no litoral, havia plantações nas zonas de
S.Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Barra de São João, Macaé e perto de Niterói.
O crescente consumo de açúcar no exterior provocou a expansão da
produção açucareira fluminense. Os engenhos primitivos deram lugar a grandes
usinas que trouxeram prosperidade, principalmente ao norte da Província, sendo
Campos de Goytacazes o maior produtor.
1873 - A população escrava da Província do Rio de Janeiro contava com
mais de 300 mil indivíduos além dos 47 mil que viviam na Corte. Ocupavam-se dos
trabalhos de plantio, colheita, secagem e transporte dos sacos para as estações
de embarque. Além do porto do Rio de Janeiro, Parati, Angra dos Reis e
Mangaratiba escoavam os produtos de exportação das quatro províncias: Rio de
Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.
1883 - Instalada a luz elétrica na cidade de Campos, essa se tornou a
primeira, em todo o Brasil, a contar com esse melhoramento.
1888 - A abolição da escravatura, decretada em 13 de maio de 1888 pela
Princesa Isabel, atingiu fortemente a produção fluminense concentrada nas
fazendas de café e da cana de açúcar, determinando o declínio imediato. Ao
contrário das fazendas paulistas, cujos proprietários tinham contratado
milhares de imigrantes italianos para substituir os escravos. Campos, Valença,
Cantagalo e Vassouras foram os Municípios mais atingidos da Província, pois
detinham a maior quantidade de escravos. Os ricos fazendeiros descontentes com
a libertação de seus escravos, milhares dos quais abandonaram imediatamente as
plantações, ficaram a favor da propaganda republicana na esperança de receberem
do governo alguma indenização pelos prejuízos.
1889 - Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Novo regime
político aceito sem reação dos políticos ou dos habitantes da Província, que
passa a se chamar Estado do Rio de Janeiro. É nomeado Francisco Portela para
governador do Estado. O Município Neutro teve seu nome mudado para Distrito
Federal.
1891 - 29 de junho - É aprovada pela Assembléia a 1a. Constituição do
Estado do Rio de Janeiro.
1894 - Transferida a capital do governo do Estado de Niterói para
Petrópolis. Em 1893 fora ordenada a mudança da Capital para Teresópolis mas não
foi executada.
1901-
1903 - A Capital do Estado volta a se estabelecer em Niterói.
1920 - A Cidade do Rio de Janeiro ultrapassa 1.000.000 de habitantes.
1923-1927 - Feliciano Sodré - Construção dos portos de S.Lourenço e
Angra dos Reis, instalação de usinas elétricas.
No período da 1a. República, acentua-se, na terra fluminense, a crise
iniciada no Império: lavouras tradicionais, café e açúcar estão
Não há estímulo para a produção industrial, ao contrário, destacam-se
núcleos artesanais e manufatureiros pequenos e restritos ao consumo local. A
indústria laticínia atinge algum desenvolvimento apesar do baixo nível
tecnológico. Desenvolvem-se atividades extrativas: pesca
1930 - (Revolução) - Sucederam-se na chefia do Estado do Rio vários
interventores federais que revelam o controle exercido pelo Governo Federal
sobre o Estado.
A situação econômico-financeira foi limitada aos próprios recursos do
Estado, em razão dos reflexos sofridos pela Nação, provocados pelas mudanças
políticas, assim como pela crise mundial de 1929. Reduziu-se a produção
cafeeira, enquanto duplicou a produção canavieira. A partir de 1933 desenvolve-se
a indústria do cimento. Faltam recursos para infra-estrutura, restringindo-se o
desenvolvimento a aspectos sociais como assistência médica e ensino.
1937 - Implantando o Estado Novo - nomeado interventor federal o Cte.
Ernâni do Amaral Peixoto, que reorganizou o sistema tributário, criou as
Secretarias de Educação e Saúde Pública, Agricultura, Indústria e Comércio e
desenvolveu amplo programa rodoviário e de abastecimento de água.
1941 - Início das atividades da Companhia Siderúrgica Nacional
1951-1954 - Eleito, Amaral Peixoto executa vasto plano rodoviário e
incrementa a produção industrial; cria a Cia. Nacional de Álcalis,
1954-1958 - Miguel Couto Fo. beneficiou o setor de saúde pública criando
postos de atendimento e unidades itinerantes. Estendeu a rede elétrica a vários
municípios.
1959-1961 - Roberto Teixeira da Silveira dinamiza a organização estadual
criando as Secretarias de Energia Elétrica, Desenvolvimento Econômico,
Administração Geral, Trabalho e Serviço Social e Comunicação e Transportes.
Destaque para o Movimento Popular de Alfabetização.
1960 - 21 de abril a cidade do Rio de Janeiro deixa de ser Distrito
Federal e Capital do Brasil, transferida para Brasília.
1963 - Eleito Badger da Silveira (irmão de Roberto da Silveira) que cria
a CELF, Centrais Elétricas Fluminenses, dinamizando o fornecimento de energia
elétrica.
1974 - Março - Inauguração da Ponte Costa e Silva ligando as cidades do
Rio de Janeiro e Niterói.
1975 - Em 15 de março de 1975, fundiram-se o Estado da Guanabara e o
Estado do Rio de Janeiro, com o nome de Estado do Rio de Janeiro, assumindo o
governo da nova unidade federativa o Almte. Faria Lima. Em 23 de julho -
Promulgação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
1982 - Pela primeira vez desde 1964, houve eleições diretas para
governadores.
O reerguimento e a recuperação do Estado do Rio depois do declínio do
café fez-se tanto pelo desenvolvimento de novas formas de atividade agrícola,
como pela instalação de numerosas indústrias. A cana de açúcar nas vastas
planícies de Campos, a criação de gado no vale do Rio Paraíba do Sul,
plantações de arroz em Miracema e Santo Antonio de Pádua, a extração do sal
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1548 - REGIMENTO TOMÉ DE SOUZA
Eu o Rei faço saber a vós
Tome de Souza fidalgo de minha casa que Vendo Eu quanto serviço de Deus e
meu é conservar e enobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil e
dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando
para exalçamento da nossa Santa Fé e proveito de meus reinos e senhorios e dos
naturais deles ordenei ora de mandar nas ditas terras fazer uma fortaleza e
povoação grande e forte em um lugar conveniente para daí se dar favor e ajuda
às outras povoações e se ministrar Justiça e prover nas coisas que cumprirem a
meu serviço e aos negócios de minha fazenda e a bem das partes e por ser
informado que a Bahia de Todos os Santos é o lugar mais conveniente da costa do
Brasil para se poder fazer a dita povoação e assento assim pela disposição do
porto e rios que nela entram como pela bondade abastança e saúde da terra e por
outros respeitos hei por meu serviço que na dita Bahia se faça a dita povoação
e assento e para isso vá uma armada com gente artilharia armas e munições e
todo o mais que for necessário. E pela muita confiança que tenho em vós que em
caso de tal qualidade e de tanta importância me sabereis servir com aquela
fieidade e diligência que se para isso requer hei por bem de vós enviar por
governador às ditas terras do Brasil no qual cargo e assim no fazer da dita
fortaleza tereis a maneira seguinte da qual fortaleza e terra da Bahia vós
haveis de ser capitão.
lreis por capitão-mor da dita armada e fareis vosso caminho diretamente à Bahia
de Todos os Santos e na dita viagem tereis a maneira que levais por outro
Regimento.
Tanto que chegardes à dita Bahia tomareis posse da cerca que nela está que fez
Francisco Pereira Coutinho a qual sou informado que está ora povoada de meus
vassalos e que é favorecida de alguns gentios da terra e esta de maneira que
pacificamente sem resistência podereis desembarcar e aposentar-vos nela com a
gente que convosco vai e sendo caso que a não acheis assim e que está povoada
de gente da terra trabalhareis pela tomar o mais a vossa salvo e sem perigo da
gente que puder ser fazendo guerra a quem quer que vós resistir e o tomardes
posse da dita cerca será em chegado ou depois em qualquer tempo que vós parecer
mais meu serviço.
Tanto que estiverdes em posse da dita cerca mandareis reparar o que nela está
feito e fazer outra cerca junto dela de vaios e madeira ou taipal como melhor
parecer em que a gente possa estar agasalhada e segura e como assim estiver
agasalhada dareis ordem como vos provejais de mantimentos da terra mandando-os
plantar assim pela gente que levais como pela da terra e por qualquer outra
maneira porque se melhor puderem haver e porém se vos parecer que será mais meu
serviço desembarcardes no lugar onde se houver de fazer a fortaleza fá-lo-eis
assim.
Ao tempo que chegardes à dita Bahia fareis saber por todas as vias que puderdes
aos capitães das Capitanias da dita costa do Brasil de vossa chegada e eu lhes
tenho escrito que tanto que o souberem vos enviem toda ajuda que puderem de
gente e mantimentos e as mais coisas que na terra tiverem das que vos podem ser
necessárias e que notifiquem a todas as pessoas que estiverem nas ditas
capitanias e tiverem terras na dita Bahia de Todos os Santos que as vão povoar
e aproveitar nas primeiras embarcações que forem para a dita Bahia com
declaração que não indo nas ditas primeiras embarcaçoes perderão o direito que
nelas tiverem e se darão a outras pessoas que as aproveitem e que da dita
notificação façam autos e volos enviem.
Eu sou informado que a gente que possui a dita terra da Bahia é uma pequena
parte da linhagem dos tupinambás e que poderá haver deles nela de cinco até
seis mil homens de peleja os quais ocupam ao longo da costa para a parte do
norte até Totuapara que são seis léguas e pelo sertão até a entrada do Peruaçu
que serão cinco léguas e que tem de dentro da dita Bahia a ilha de Taparica e
outras três mais pequenas povoadas da dita nação e que a dita terra e ilhas têm
muito aparelho para em pouco tempo com pouca gente bem ordenada se lhe poder
tomar por ser escampada e de bom serviço e ter poucas serras o matos e assim
sou informado que no ano de quarenta e cinco estando Francisco Pereira Coutinho
por capitão da dita Bahia alguma desta gente lhe fez guerra e o lançou da terra
e destruiu as fazendas e fez outros muitos danos aos cristãos de que outros
tomaram exemplo e fizeram o semelhante em outras capitanias e que alguns outros
gentios da dita Bahia não consentiram nem foram no dito alevantamento antes
estiveram sempre de paz e estão ora em companhia dos cristãos e os ajudam e que
assim estes aí estão de paz como todas as outras nações da costa do Brasil estão
esperando para ver o castigo que se dá aos que primeiro fizeram os ditos danos
pelo que cumpre muito a serviço de Deus e meu os que se assim alevantaram e
fizeram guerra serem castigados com muito rigor portanto vos mando que como
chegardes à dita Bahia vos informeis de quais são os gentios que sustiveram a
paz e os favoreçais de maneira que sendo-vos necessário sua ajuda a tenhais
certa. E tanto que a dita cerca for reparada e estiverdes provido do necessário
e o tempo vos parecer disposto para isso praticareis com pessoas que o bem
entendam a maneira que tereis para poder castigar os culpados o mais a vosso
salvo e com menos risco da gente que puder ser e como assim tiverdes praticado
o poreis em ordem destruíndo-lhe suas aldeias e povoações e matando e cativando
aquela parte deles que vos parecer que basta para seu castigo e exemplo de
todos e daí em diante pedindo-vos paz lha concedais dando-lhe perdão e isso
porém com eles ficarem reconhecendo sujeição e vassalagem e com encargo de
darem em cada um ano alguns mantimentos para a gente da povoação e no tempo que
vos pedirem paz trabalhareis por haver a vosso poder alguns dos principais que
foram no dito alevantamento e estes mandareis por justiça enforcar nas aldeias
donde eram principais.
Porque sou informado que a linhagem dos tupiniquins destas capitanias são
imigos dos da Bahia e desejam de serem presentes ao tempo que lhe houverdes de
fazer guerra para ajudarem nela e povoarem alguma parte da terra da dita Bahia
e que para isso estão prestes escrevo também aos ditos capitães que vos enviem
alguma gente da dita linhagem e assim mesmo lhes escrevereis e lhes mandareis
dizer que vos façam saber de como a terra está e da gente armas e munições que
tem e se estão em paz ou em guerra e se tem necessidade de alguma ajuda vossa e
aos cristãos e gentios que das ditas capitanias vierem fareis bem em agasalhar
e os favorecereis de maneira que folguem de vos ajudar enquanto tiverdes deles
necessidade e porém os gentios se agasalharão em parte onde não possam fazer o
que não devem porque não é razão que vos fiéis deles tanto que se disso possa
seguir algum mau recado e tanto que os puderdes escusar os expedireis e se
alguns dos ditos gentios quiserem ficar na terra da dita Bahia dar-lhe-eis
terras para sua vivenda de que sejam contentes onde vos bem parecer.
E assim sou informado que o lugar em que ora está a dita cerca não é
conveniente para se aí fazer a fortaleza e povoação que ora ordeno que se faça
e que será necessário fazer-se em outra parte mais para dentro da dita Bahia. E
portanto vos encomendo e mando que como tiverdes pacífica a terra vejais com
pessoas que o bem entendam o lugar que será mais aparelhado para se fazer a
dita fortaleza forte e que se possa bem defender e que tenha a disposição e
qualidades para aí por o tempo em diante se ir fazendo uma povoação grande e
tal qual convém que seja para dela se proverem as outras capitanias como com a
ajuda de Nosso Senhor espero que esta seja e deve de ser em sítio sadio e de
bons ares e que tenha abastança de águas e porto em que bem possam amarar os
navios e vararem se quando cumprir porque todas estas qualidades ou as mais
delas que puderem ser cumpre que tenha a dita fortaleza e povoação por assim
ter assentado que dela se favoreçam e provejam todas as terras do Brasil e no
sítio que vós melhor parecer ordenareis que se faça uma fortaleça da grandura e
feição que a requerer o lugar em que a fizerdes conformando-vos com as traças e
amostras que levais praticando com os oficiais que para isso lá mando e com quaisquer
outras pessoas que o bem entendam e para esta obra vão em vossa companhia
alguns oficiais assim pedreiros e carpinteiros como outros que poderão servir
de fazer cal telha tijolo e para se poder começar a dita fortaleza vão nos
navios desta armada algumas achegas e não achando na terra aparelho para se a
dita fortaleza fazer de pedra e cal far-se-á de pedra e barro ou taipais ou
madeira como melhor puder ser de maneira que seja forte e como na dita
fortaleza for feita tanta obra que vos pareça que seguramente vos podereis nela
recolher e agasalhar com a gente que levais vos passareis a ela deixando porém
na dita cerca que está feita alguma gente que baste para a povoar e defender.
Porque minha tenção é que a dita povoação seja tal como atrás fica declarado
hei por bem que ela tenha de termo e limite seis léguas para cada parte e sendo
caso que para alguma parte não haja as ditas seis léguas por não haver tanta
terra chegará o dito termo até onde chegarem as terras da dita capitania o qual
termo mandareis demarcar de maneira que em todo o tempo se possa saber por onde
parte.
Tanto que tiverdes assentada a terra para seguramente se poder aproveitar
dareis de sesmaria as terras que estiverem dentro do dito termo à pessoas que
vo-las pedirem, não sendo já dadas a outras pessoas que as queiram ir povoar e
aproveitar no tempo que lhe para isso há de ser notificado as quais terras
dareis livremente sem foro algum. Somente pagarão o dízimo à Ordem de Nosso
Senhor Jesus Cristo e com as condições e obrigações do foral dado às ditas
terras e de minha ordenação no quarto livro título das semanas com condição que
resida na povoação da dita Bahia ou das terras que lhe assim forem dadas três
anos dentro do qual tempo as não poderá vender nem enlhear e não dareis a cada
pessoa mais terra que aquela que boamente e segundo sua possibilidade vos
parecer que poderá aproveitar e se as pessoas que já tiverem terras dentro no
dito termo assim aquelas que se acharem presentes na dita Bahia como as que
depois forem a ela dentro no tempo que lhes há de ser notificado quiserem
aproveitar as ditas terras que já tinham vós lhas tornareis a dar de novo para
as aproveitarem com a obrigação acima dita e não indo alguns dos ausentes
dentro do dito tempo que lhe assim há de ser notificado aproveitar as terras
que dantes tinham vós as dareis pela dita maneira a quem as aproveite. E deste
capítulo se treladará nas cartas das ditas sesmarias.
As águas das ribeiras que estiverem dentro no dito termo em que houver
disposição para se poderem fazer engenhos daçúcares ou doutras quaisquer coisas
dareis de sesmarias livremente sem foro algum e as que derdes para engenhos
daçúcares será a pessoa que tenha (sic) possibilidade para os poderem fazer
dentro no tempo que lhe limitardes que será o que vos bem parecer e para
serviço e manejo dos ditos engenhos daçúcares lhe dareis aquela terra para isso
for necessária e as ditas pessoas se obrigarão a fazer cada um em sua terra uma
torre ou casa forte da feição e grandura que lhe declarantes nas cartas e será
a que vos parecer segundo o lugar em que estiverem que abastarão para segurança
e povoadores de seu limite. E, assim se obrigarão de povoarem e aproveitarem as
ditas terras e águas sem as poderem vender nem trespassar a outras pessoas por
tempo de três anos. E nas ditas cartas de sesmarias que lhe assim passardes se
treladará este capítulo.
Além da terra que a cada engenho haveis de dar para serviço e manejo dele lhe
limitareis a terra que vos bem parecer e o senhorio dela será obrigado de no
dito engenho lavrar aos lavradores as canas que no dito limite houverem de suas
novidades ao menos seis meses do ano que o tal engenho lavrar e por lhas lavrar
levarão os senhorios dos ditos engenhos aquela que pela informação que lá
tomareis vos parecer bem de maneira que fique o partido favorável aos
lavradores para eles com melhor vontade folgarem de aproveitar as terras e com
esta obrigação e declaração do partido a que hão de lavrar as ditas canas se
lhes passarão suas cartas de sesmaria.
Se as pessoas a que foram dadas algumas águas no dito tempo antes de se
despovoar a dita Bahia assim presentes como ausentes quiserem fazer obrigação
de as tomar com as condições e de maneira que acima é declarado lhas dareis
requerendo-vo-lo dentro do dito tempo que lhe for limitado e não vo-lo
requerendo no dito tempo as dareis com as ditas condições a pessoas que tenham
possibilidade para fazer os ditos engenhos pela maneira e condições sobreditas.
Quando às terras e águas da dita capitania que estão fora do termo que ora
ordeno à dita povoação até o Rio de São Francisco por onde parte com a
capitania de Duarte Coelho vos informareis que terras que são e que rios e
águas há nelas e que disposição têm para se poderem fazer engenho daçúcares e
outras benfeitorias e se vo-las pedem algumas pessoas e quanta parte cada um
pede e que benfeitorias se quer obrigar a fazer nelas e escrever-me-eis tudo
muito deciaradamente com vosso parecer de maneira que será mais meu serviço
darem-se as ditas terras para se melhor poderem povoar e aproveitar e quanta
parte se deve de dar a cada pessoa e com que obrigação e jurisdição para vós eu
nisso mandar o que houver por bem que façais.
Hei por bem que por tempo de cinco anos se não possa dar novamente na dita
capitania na Bahia terras nem águas de semaria a pessoa alguma das que ora são
moradores nas outras capitanias nem as tais pessoas se possam dentro no dito
tempo vir delas povoar a dita capitania da Bahia salvo as pessoas que nela
tiverem já terras tomadas de sesmaria porque essas poderão vir das outras
capitanias onde estiverem aproveitar as ditas terras.
Porque será meu serviço haver na dita Bahia alguns navios de remo para serviço
da terra e defensão do mar hei por bem e vos mando com a mais brevidade e
diligência que puderdes ordeneis com que se façam os que vos parecerem
necessários da grandura e feição que virdes que convém e para obra deles, leais
oficiais e dos meus armazéns as munições necessárias. E como os ditos navios
forem feitos os mandareis armar e aparelhar para servirem onde cumprir e
procurareis de buscar lugar conveniente em que estejam varados o tempo que não
houverem de andar no mar.
Eu sou informado que os gentios que habitam ao longo da costa da capitania de
Jorge de Figueiredo da Vila de São Jorge até a dita Bahia de Todos os Santos
são da linhagem dos tupinambás e se alevantaram já por vezes contra os cristãos
e lhes fizeram muitos danos e que ora estão ainda alevantados e fazem guerra e
que será muito serviço de Deus e meu serem lançados fora dessa terra para se poder
povoar assim dos cristãos como dos gentios da linhagem dos tupiniquins que
dizem que é gente pacífica que se oferecem aos ajudar a lançar fora e a povoar
e defender a terra, pelo que vos mando que escrevais à pessoa que estiver por
capitão na dita capitania de Jorge de Figueiredo e a Afonso Alvarez provedor de
minha fazenda em ela e a algumas outras pessoas que vos bem parecer que venham
à dita Bahia. E tanto que nela forem praticareis com ele e com quaisquer outras
pessoas que nisso bem entendam a maneira que se terá para os ditos gentios
serem lançados da dita terra. E o que sobre isso assentardes poreis em obra
tanto que vos o tempo der lugar para o poderdes fazer.
Com os gentios das terras Peraçuí e de Totuapara e com quaisquer outras nações
de gentios que houver na dita capitania da Bahia assentareis par e trabalhareis
porque se conserve e sustente para que nas terras que habitam possam
seguramente estar cristãos e aproveitá-las e quando suceder algum levantamento
acudireis a isso e trabalhareis por pacificar tudo o melhor que puderes
castigando os culpados.
Tanto que os negócios que na dita Bahia haveis de fazer estiverem para os
poderdes deixar ireis visitar as outras capitanias e deixareis na dita Bahia em
vosso lugar por capitão uma pessoa de tal qualidade e recado que vos pareça
conveniente para isso ao qual dareis por regimento o que deve fazer em vossa
ausência e vós com os navios e gente que vos bem parecer ireis visitar as
outras capitanias. E porque a do Espírito Santo que é de Vasco Fernandez
Coutinho está alevantada ireis a ela com a mais brevidade que puderdes e
tomareis informação pelo dito Vasco Fernandes por quaisquer outras pessoas que
vos disso saibam dar razão da maneira que estão com os ditos gentios e o que
cumpre fazer-se para se a dita capitania a tornar a reformar e povoar e o que
assentardes poreis em obra trabalhando todo o que for em vós por que a terra se
assegure e fique pacífica e de maneira que ao diante se não alevantem mais os
ditos gentios e na dita capitania do Espírito Santo estareis o tempo que vos
parecer necessário para fazerdes o que é dito.
Em cada uma das ditas capitanias praticareis juntamente com o capitão dela e
com o provedor-mor de minha fazenda que convosco há de correr as ditas
capitanias e assim com o ouvidor da tal capitania e oficiais de minha fazenda
que nela houver e alguns homens principais da terra sobre a maneira que se terá
na governança e segurança dela e ordenareis que as povoações das ditas
capitanias que não forem cercadas se cerquem e as cercadas se reparem e
provejam de todo o necessário para sua fortaleza e defensão e assim ordenareis
e assentareis com os ditos oficiais que as pessoas a que foram dadas e daqui em
diante se derem águas e terras de sesmaria para se fazerem engenhos os façam no
tempo que lhes limitar o capitão que lhas der e que nos assentos das povoações
dos ditos engenhos se façam torres ou casas fortes e se lhe dê limite de terra
como atrás fica declarado que se faça nas terras da Bahia e que as pessoas a
que se derem terras para as aproveitar as não possam vender nem trespassar
dentro de três anos e as aproveitem no tempo que manda a Ordenação e mando aos
capitães que quando derem as tais águas e terra seja com as ditas obrigações e
o declarem assim nas cartas de sesmarias que lhes passarem e aos que as já
tiverem se notifique este capítulo o qual fareis treladar no livro das câmaras
das ditas capitanias para se assim cumprir e porque se segue muito prejuízo de
as fazendas e engenhos e povoações deles se fazerem longe das vilas de que hão
de ser favorecidos e ajudados quando disso houver necessidade ordenareis que
daqui em diante se façam o mais perto das ditas Vilas que puder ser e aos que
vos parecer que estão longe ordenareis que se fortifiquem de maneira que se
possam bem defender quando cumprir.
E assim ordenareis que nas ditas Vilas e povoações se faça em um dia de cada
semana ou mais se vos parecerem necessários: feira a que nos gentios possam vir
vender o que tiverem e quiserem comprar o que houverem mister e assim ordenareis
que os cristãos não vão às aldeias dos gentios a tratar com eles salvo os
senhorios e gentes dos engenhos porque estes poderão em todo tempo tratar com
os gentios das aldeias que estiverem nas terras e limites dos ditos engenhos. E
porém parecendo-vos que fará inconveniente porém todos os de cada engenho em
liberdade para tratar com os ditos gentios segundo forma deste capítulo e que
será melhor ordenar-se que uma só pessoa em cada engenho o faça assim se fará.
E tendo alguns cristãos necessidade de em alguns outros dias que não forem de
feira comprar algumas coisas dos ditos gentios o dirão ao capitão e ele dará
licença para as irem comprar quando e onde lhe bem parecer.
Pela terra firme adentro não poderá ir tratar pessoa alguma sem licença vossa
ou do provedor-mor de minha fazenda não sendo vós presentes ou dos capitães e a
dita licença se não dará senão a pessoas que parecer que irão a bom recado e
que de sua ida e trato se não seguirá prejuízo algum nem isso mesmo irão de
umas capitanias para outras por terra sem licença dos ditos capitães ou dos
provedores posto que seja por terras que estejam de paz para evitar alguns
inconvenientes que se disso seguem sob pena de ser açoitado sendo pião e sendo
de maior qualidade pagará vinte cruzados a metade para os cativos e a outra
para quem o acusar e os ditos provedores não darão a licença senão em ausência
do capitão.
Porque a principal coisa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil
foi para que a gente dela se convertesse à nossa Santa Fé Católica vos
encomendo muito que pratiqueis com os ditos capitães e oficiais a melhor
maneira que para isso pode ter e de minha parte lhes direis que lhes
agradecerei muito terem especial cuidado de os provocar a serem cristãos e para
eles mais folgarem de o ser tratem bem todos os que forem de paz e os favoreçam
sempre e não consintam que lhes seja feito opressão nem agravo algum e
fazendo-se lhe lho façam corrigir e emendar de maneira que fiquem satisfeitos e
as pessoas que lhos fizerem sejam castigadas como for justiça.
Hei por bem que com os ditos capitães e oficiais assenteis os preços que vos
parecer que honestamente podem valer as mercadorias que na terra houver e assim
as que vão do Reino e de quaisquer outras partes para terem seus preços certos
e honestos conforme a qualidade de cada terra e por eles se venderem trocarem e
escambarem.
Quando assim fordes correr as ditas capitanias irá convosco Antonio Cardoso de
Barros que envio por provedor-mor de minha Fazenda às ditas terras do Brasil e
em cada uma das ditas capitanias vos informareis se há nelas oficiais de minha
Fazenda e por que provisões servem não os havendo vereis se são necessários e
sendo-o os provereis com parecer do dito provedor-mor e de minha Fazenda para
que sirvam até eu deles prover.
E assim vos informareis das rendas e direitos que em cada capítulo tenho e me
pertencem e como se arrecadaram e despenderam até agora o que fareis com o dito
provedor-mor conformando-vos em tudo com o seu regimento em que isto mais largamente
vai declarado.
Eu sou informado que nas ditas terras e povoações do Brasil há algumas pessoas
que têm navios caravelões e andam neles de umas capitanias para outras e que
por todas as vias e maneiras que podem salteiam e roubam os gentios que estão
de paz e enganosamente os metem nos ditos navios e os levam a vender a seus
inimigos e a outras partes e que por isso os ditos gentios se alevantam e fazem
guerra aos cristãos e que esta foi a principal causa dos danos que até agora
são feitos e porque cumpre muito a serviço de Deus e meu prover-se nisto de
maneira que se evite hei por bem que daqui em diante pessoa alguma de qualquer
qualidade e condição que seja não vá saltear nem fazer guerra aos gentios por
terra nem por mar em seus navios nem em outros alguns sem vossa licença ou do
capitão da capitania de cuja jurisdição foi posto que os tais gentios estejam
alevantados e de guerra o qual capitão não dará a dita licença se não nos
tempos que lhe parecerem convenientes e a pessoa de que confie que farão o que
devem e o que lhe ele ordenar e mandar e indo algumas das ditas pessoas sem a
dita licença ou excedendo modo que lhe o dito capitão ordenar quando lhe der a
dita licença incorrerão em pena de morte natural e perdimento de toda a sua
fazenda a metade para a rendição dos cativos e a outra metade para quem o
acusar e este capítulo fareis notificar e apregoar em todas as ditas capitanias
e treladaras nos livros das câmaras
delas com declaração de como se assim apregoou.
Os que forem a tratar e a negociar suas fazendas pelo mar de umas capitanias
para outras em navios seus ou doutras pessoas ao tempo que os começarem a
carregar e assim antes de saírem do porto o farão saber ao provedor de minha
Fazenda que estiver na capitania onde o tal navio se aperceber para fazer as
diligências que lhe em seu regimento mando acerca das mercadorias que se nos
dito navios hão de carregar e no modo que hão de ter em as descarregarem nos
lugares para onde as levarem
Hei por bem que daqui em diante pessoa alguma não faça nas ditas terras do
Brasil navio nem caravelão sem licença a qual lhe vos dareis nos lugares onde
fordes presente conforme ao regimento dos provedores das ditas terras
capitanias por que lhes mando que dem a dita licença onde vós não estiverdes e
trabalhareis com as pessoas que vos pedirem licença para fazerem os ditos
navios que os façam de remo e sendo de quinze bancos ou daí para cima e que
tenha de banco a banco três palmos de água hei por bem que não paguem direitos
nas minhas alfândegas do Reino de todas as munições e aparelhos que para os
ditos navios forem necessários. E fazendo-os de dezoito bancos e daí para cima
hajam mais quarenta cruzados de mercê à custa de minha Fazenda para ajuda de os
fazerem como todo é conteúdo no regimento dos ditos provedores os quais
quarenta cruzados lhe hão de ser pagos das minhas rendas das ditas terras do
Brasil na maneira que se contém no regimento do dito provedor.
Parecendo-vos que em alguma das ditas capitanias se deve de fazer algum navio
de remo à custa de minha Fazenda o mandareis fazer e o dito provedor-mor dará
ordem como se faça e assim lhe ordenareis artilharia necessária com que possa
andar bem armado quando cumprir e tudo se carregará em receita sobre o meu
almoxarife como se contém no regimento do dito provedor-mor.
Porquanto pelo direito e pelas leis e Ordenações destes Reinos é mandado que
senão dem armas a mouros nem a outros infiéis porque disso lhe darem se segue
muito desserviço de Nosso Serviço e prejuízo aos cristãos mando que pessoa
alguma de qualquer qualidade e condição que seja não dê aos gentios da dita
terra do Brasil artilharia arcabuzes espingardas pólvora nem munições para elas
bestas lanças e espadas e punhais nem manchis nem foices de cabo de pau nem
facas da Alemanha nem outras semelhantes nem algumas outras armas de qualquer
feição que forem assim ofensivas e defensivas. E qualquer pessoa que o
contrário fizer morra por isso morte natural e perca todos seus bens a metade
para os cativos e a outra metade para quem o acusar. E mando aos juizes de cada
povoação das capitanias da dita terra do Brasil que quando tirarem a devassa
geral que são obrigados a tirar cada ano sobre os oficiais perguntem também por
este caso e achando alguns culpados procederão contra eles pela dita pena conforme
as minhas ordenações e isto se entenderá em machado machadinhas foices de cabo
redondo podões de mão cunhas nem facas pequenas de tachas e tesouras pequenas
de dúzias porque estas coisas poderão dar aos gentios e tratar com elas e
correrão por moeda como até agora correram pelas taxas que lhe foram postas. E
este capítulo fareis apregoar em cada uma das ditas capitanias e registrar nos
livros das câmaras delas com declaração de como se assim apregoou. E posto que
diga que esta defesa se não entenda em machados machadinhas foices do cabo
redondo podões de mão cunhas ou facas pequenas e tesouras de dúzias hei por bem
que em tudo se entenda a dita defesa até eu vos mandar dispensação do Papa para
se poder fazer.
Porque para defensão das fortalezas e povoações das ditas terras do Brasil é
necessário haver nelas artilharia e munições e armas ofensivas e defensivas
para sua segurança hei por bem e mando que os capitães das capitanias da dita
terra e senhorios dos engenhos e moradores da terra tenham a artilharia e armas
seguintes a saber: cada capitão em sua capitania será obrigado a ter ao menos
dois falcões e seis berços e seis e meio berços e vinte arcabuzes ou
espingardas e pólvora para isso necessária e vinte bestas e vinte lanças ou
chuças e quarenta espadas e quarenta corpos darmas dalgodão das que na dita
terra do Brasil se costumam e os senhorios dos engenhos e fazendas que por este
regimento hão de ter torres ou casas fortes terão ao menos quatro berços e dez
espingardas com pólvora necessária para dez bestas e vinte espadas e dez lanças
ou chuças e vinte corpos darmas dalgodão e todo morador das ditas terras do
Brasil que nelas tiver casas terras ou águas ou navio terá ao menos besta
espingardas espadas lança ou chuça e este capítulo fareis notificar e apregoar
em cada uma das ditas capitanias com declaração que os que não tiverem a dita
artilharia pólvora e armas se provejam delas da notificação a um ano e passado
o dito tempo e achando-se que as não tem pagarão em dobro a valia das armas que
lhe falecerem das que são obrigados a ter a metade para os cativos e a outra
metade para quem os acusar.
O dito provedor-mor terá cuidado quando correr as ditas capitanias de saber se
as pessoas acima declaradas tem as ditas armas e de executarem as penas
sobreditas nos que nelas incorrerem e quando ele não for correr as ditas
capitanias fará em cada uma delas esta diligência o provedor de minha Fazenda
que estiver na dita capitania e do que o tal provedor achar fará autos que
enviará ao dito provedor-mor para proceder por eles segundo forma deste
capítulo e querendo algumas das ditas pessoas prover-se-la das ditas coisas ou
dalgumas delas hei por bem que se lhe dem dos meus armazens havendo-as neles
pelos preços que se achar quem (sic) ela custam postas. E a dita diligência
fará o dito provedomor ou os ditos provedores na artilharia e armas que os
capitães são obrigados a ter e com as outras pessoas farão os ditos capitães
somente hei por bem que o dito provedor-mor ou os ditos provedores façam a dita
diligência.
Porque por bem do farol dado às capitanias das ditas terras pertencem a mim
todo o pau do dito Brasil e pessoa alguma não pode nele tratar sem minha
licença e ora sou informado que as pessoas a que por minhas provisões tenho
concedido licença para poderem trazer alguma quantidade do dito pau o resgatam
por muito maiores preços do que soía e deve de valer e por o haverem com mais
brevidade encarecem o dito resgate de que se seguem e podem seguir muitos
inconvenientes hei por bem que em cada capitania com o dito provedor-mor de
minha fazenda capitão e oficiais e outras pessoas que vos bem parecer
pratiqueis a maneira que se deve de ter para que as pessoas a que assim tenho
dadas as ditas licenças possam haver o dito pau com o menos prejuízo da terra
que puder ser e lhes limiteis os preços que por ele houverem de dar nas
mercadorias que correrem na terra em lugar de dinheiro e o que sobre isso se
assentar se escreverá no livro da câmara para daí em diante se cumprir.
Eu sou informado que muitas pessoas das que estão nas ditas terras do Brasil se
passam de umas capitanias e outras sem licença dos capitães delas de que se
seguem alguns inconvenientes e querendo nisso prover hei por bem que as pessoas
que estiverem em qualquer das ditas capitanias e se quiserem ir para outra
alguma peça para isso licença ao capitão a qual lhe ele dará não tendo ao dito
tempo tal necessidade de gente para que lha deva deixar de dar e quando lhe
assim houver de dar a dita licença se informará primeiro se a tal pessoa viveu
ou esteve por soldada ou por qualquer outro partido com alguma outra pessoa e
se cumpriu o tempo de sua obrigação e achando que o cumpriu e não é obrigado a
pessoa alguma lhe dará a dita licença e lhe passará para isso sua certidão em
que o assim declare e levando a dita certidão será recolhida em qualquer outra
capitania para onde for e não a levando o capitão dela o não recolherá e
recolhendo o hei por bem que incorra em pena de cinquenta cruzados a metade
para os cativos e a outra para quem o acusar e isto não haverá lugar nos
degredados porque estes estarão sempre nas capitanias donde forem desembarcar
quando destes reinos forem levados sem poderem passar daí para outras
capitanias este capítulo se apregoará em cada uma delas e se registrará nos
livros das câmaras.
Porque uma das principais coisas que mais cumpre para se as ditas terras do
Brasil melhor povoar é dar ordem como os corsários que a ela forem sejam
castigados de maneira que não se atrevam a ir lá vos encomendo muito que
tenhais especial cuidado de tanto que souberdes que há corsários em alguma
parte da dita costa ireis a ela com os navios e gentes que vos parecer bem e
trabalhareis para os tomar e tomando-os procedereis contra eles de maneira que
se contem em uma provisão minha que para isso levais. E não podendo vós ir em
pessoa ou parecendo-vos por algumas razões mais meu serviço não irdes mandareis
em vosso lugar uma pessoa de confiança que vos bem parecer ao qual dareis por
regimento o que deve fazer.
E porque para isto se poder bem fazer e para melhor guarda e defensão do mar e
da terra será necessário haver alguns navios de remo nas capitanias onde os
ditos corsários mais acostumam de ir vós com o dito provedor-mor de minha
Fazenda e com os capitães provedores e oficiais de tais capitanias e com as mais
pessoas que vos parecer que o bem entendem praticareis a maneira que se terá
para se fazerem os ditos navios de remo e de que tamanho e em que capitanias se
farão e a maneira de que se poderão suster e prover e armar quando for
necessário e quantos devem de ser e cuja custa se devem de fazer e que
capitanias recebem disto mais favor para contribuírem nas despesas necessárias
para isso e do que assentardes fareis auto que me enviareis para com vossa
informação prover nisso como houver por meu serviço.
Como fordes na dita Bahia escrevereis aos capitães das outras capitanias que
tanto que souberem que na dita costa há corsários vo-lo escrevam informando se
primeiro das velas que são e de que tamanho e da gente que trazem e a paragem
em que estão para vos proverdes nisso pela maneira sobredita ou como vos
parecer mais meu serviço e que entretanto acudam a isso tendo aparelho para os
seguramente poderem fazer.
Porque haverei por muito meu serviço descobrir se o mais que puder ser pelo
sertão adentro da terra da Bahia vos encomendo que tanto que houve tempo e
disposição para se bem poder fazer ordeneis de mandar alguns bergantins
toldados e bem providos do necessário pelos dos do Peraçu de São Francisco com
línguas da terra e pessoas de confiança que vão por os ditos rios acima o mais
que puderem à parte do Joeste e para onde forem ponham padrões e marcos e de
como os puserem façam assentos autênticos e assim dos caminhos que fizerem de
todo o que acharem do que nisso fizerdes e o que suceder me escrevereis miudamente.
Se alguns degredados que forem para as ditas partes do Brasil me servirem lá em
navios da armada ou na terra em qualquer outra coisa de meu serviço para onde
vos parecer que devem de ser habilitados para poderem servir quaisquer ofícios
assim da Justiça como de minha Fazenda hei por bem que os encarregueis dos
ditos ofícios quando houver necessidade de proverdes de pessoas que o sirvam e
isto se não entenderá nos que forem degredados por furto ou falsidades.
As pessoas que nos ditos navios darmada ou na terra em qualquer outra coisa de
guerra servirem de maneira que vos pareça que merecem ser feitos cavaleiros hei
por bem que os façais e lhe passeis provisão de como os assim fizestes e da
causa porque o mereceram.
Quando vos parecer bem a meu serviço mandantes pagar a algumas pessoas do
ordenado ou soldo que houverem de haver alguma parte adiantado ou dardes
algumas dádivas a quaisquer pessoas que sejam hei por bem que o possais fazer e
as dádivas não passarão de cem cruzados por ano.
Posto que em alguns capítulos deste regimento vos mande que façais guerra aos
gentios na maneira que nos ditos capítulos se contém e que trabalheis por
castigardes os que forem culpados nas coisas passadas havendo respeito ao pouco
entendimento que essa gente até agora tem a qual coisa diminui muito em suas
culpas e que pode ser que muitos estarão arrependidos do que fizeram haverei
por meu serviço que conhecendo eles suas culpas e pedindo perdão dela se lhe
conceda e ainda haverei por bem que vós pela melhor maneira que puderdes os
tragais a isso porque como principal intento meu é que se convertam à nossa
Santa Fé logo é razão que se tenha com eles todos os modos que puderem ser para
que o façais assim. E o principal há de ser escusardes fazerde-lhes guerra
porque com ela se não pode ter a comunicação que convém que se com eles tenha
para o serem.
Levareis o treslado da Ordenação porque tenho mandado que em meus reinos e
senhorios não possa pessoa alguma de qualquer qualidade que seja trazer
brocados nem sedas nem outras coisas conteudas na dita ordenação e tanto que
chegardes à dita Bahia mandareis logo notificar nela e enviareis o trelado da
dita ordenação assinado por vós às outras capitanias para que se publique nelas
e se guarde inteiramente e da dita notificação se fará auto em cada capitania o
qual se traladará com a dita ordenação no livro da câmara para do dia da
notificação em diante se executar as penas da dita ordenação nas pessoas que
nelas incorrerem.
Porque parece que será grande inconveniente os gentios que se tornaram cristãos
morarem na povoação dos outros e andarem misturados com eles e que será muito
serviço de Deus e meu apartarem-nos de sua conversação vos encomendo e mando
que trabalheis muito por dar ordem como os que forem cristãos morem juntos
perto das povoações das ditas capitanias para que conversem com os cristãos e
não com os gentios e possam ser doutrinados e ensinados nas coisas da nossa
Santa Fé e aos meninos porque neles imprimirão melhor a doutrina trabalhareis
por dar ordem como se façam cristãos e que sejam ensinados e tirados da
conversação dos gentios e aos capitães das outras capitanias direis de minha
parte que lhes agradecerei muito ter cada um cuidado de assim o fazer em sua
capitania e os meninos estarão na povoação dos portugueses e em seu ensino
folgaria de se ter a maneira que vos disse.
Quando sucederem algumas coisas que não forem providas por este regimento vos
parecer que cumpre a meu serviço porem-se em obra vós a praticareis com meus
oficiais e com quaisquer outras pessoas que virdes que nelas vos poderão dar
informação ou conselho e com seu parecer as fareis. E sendo caso que vos sejais
em diferente parecer do seu hei por bem que se faça o que vós ordenardes e das
tais cousas se fará assento em que se declarará as pessoas com as práticas e o
parecer delas e o vosso para mo escreventes com as primeiras cartas que após
isso me enviardes.
Encomendo-vos e mando-vos que as coisas conteudas neste regimento cumprais e
façais cumprir e guardar como de vós confio que o fareis. Gerônimo Corrêa o fez
em Almerim aos xbij de dezembro de 1548.
Com a iniciativa de Martim
Afonso
de Souza, teve início a ocupação territorial do Brasil, baseada no assentamento de colonos e na
implantação de atividades econômicas duradouras e não apenas extrativistas,
como ocorria com o pau-brasil. O Brasil se transformava no principal pólo
colonial dos interesses portugueses. Os lucros com o comércio das Índias tinham
desaparecido. Aquelas imensas riquezas obtidas no Oriente acabaram sendo
consumidas pelo luxo da Corte, pela construção de edifícios portentosos, pelos
presentes aos amigos da realeza, portugueses e estrangeiros. Acabara a época do
reinado de D. Manuel. Logo começaram a faltar recursos para a construção de
navios, para organizar e manter guarnições militares, o que o obrigou o Reino a
recorrer a enormes empréstimos de banqueiros internacionais. Conseqüentemente,
ampliou-se o endividamento e o desencanto com o empreendimento oriental. A isso
somavam-se, ainda, a concorrência crescente dos demais países europeus e os
enormes custos para submeter os povos orientais aos interesses lusos. Assim,
chegava o momento de garantir a posse do que era mais promissor, efetivando a
ocupação da colônia brasileira. Para tornar eficiente a nova política colonial
e ocupar o território brasileiro, era preciso atrair colonos com promessas de
riquezas. No Brasil, não se encontraram metais preciosos, como ocorrera nas
colônias espanholas. Assim, a Coroa portuguesa optou por introduzir aqui a
produção de um artigo muito valorizado na Europa, o açúcar, e que prometia
grandes lucros aos que o produzissem. Ao mesmo tempo, D. João III decidiu-se
pela implantação de um sistema de colonização que tivera sucesso nos pequenos
arquipélagos da Madeira e dos Açores: a divisão do território em grandes lotes,
doados à fidalgos portugueses. Dessa forma, a Coroa garantia a posse de sua
colônia, além de transferir para particulares os gastos com a colonização.
Capitanias Hereditárias Buscando acelerar a ocupação das terras coloniais com a
descentralização administrativa, a Coroa doou do litoral aos limites
estabelecidos pelo tratado de
Tordesilhas, a 12
donatários portugueses. A fim de atraí-los e incentivá-los, todos os
donatários teriam direito de administrar e explorar sua capitania, além de
poder transmiti-la como herança ao filho mais velho. As relações entre o rei,
os donatários e os colonos eram definidas primeiramente pela carta de doação,
que transferia a posse da capitania da Coroa para o donatário, e pelo foral,
que estabelecia direitos e deveres de todos. Cabia ao donatário, em primeiro
lugar, colonizar a capitania, fundando vilas; em seguida, deveria policiar suas
terras, protegendo os colonos contra os ataques dos índios e estrangeiros;
deveria, também, fazer cumprir o monopólio real do pau-brasil e do comércio
colonial e, no caso de serem encontrados metais preciosos, um quito de seu
valor seria pago à Coroa. Com todos os poderes econômicos e administrativos que
possuíam, os donatários eram os possuidores mas não os proprietários das
capitanias, não podendo dividi-las nem vendê-las. Em contrapartida, além de
passar a capitania a seus herdeiros, o donatário tinha o direito de doar sesmarias
(vastas propriedades) a colonos, escravizar índios para trabalho agrícola,
montar engenhos, cobrar impostos e ainda exercer a justiça em seus domínios. De todas as capitanias, apenas
duas tornaram-se viáveis: a de São Vicente, no sul, cujo o donatário era Martim Afonso de
Souza e a de Pernambuco, no norte, pertencente a Duarte Coelho.
Pernambuco tornou-se a mais próspera das capitanias, devido, principalmente,
entre outros fatores , ao cultivo da cana-de-acúçar, que se adaptou facilmente
ao clima local e ao solo massapé, cujas características favoreciam esse
cultivo. Além disso, seu donatário, Duarte Coelho, investiu grandes somas na
fundação de vilas como Igaraçu e Olinda e na pacificação dos índios tabajaras,
com recursos obtidos no comércio oriental. Geograficamente, além da abundância
de pau-brasil,a capitania ainda era beneficiada por estar mais próxima de
Portugal, o que barateava o transporte do produto. A capitania de São Vicente,
por sua vez, contou com a já fundada vila de São Vicente, seguida, com sucesso,
de várias novas povoações como Santos, Santo André, São Paulo, entre outras. O
sucesso do povoamento contou, também, com a boa administração do padre Gonçalo
Monteiro, além do êxito no cultivo de cana-de-açúcar e na criação de gado.
Porém, devido ao pequeno número de casos bem-sucedidos, o sistema de
colonização através de capitanias hereditárias foi considerado um fracasso. As
principais razões para esse resultado foram: Grandes distância entre as
capitanias e a metrópole; Grande área das capitanias (algumas com mais de
colonos e explorar o pau-brasil. Os auxiliares
diretos dos governadores, semelhantes aos ministros de hoje, eram:
o ouvidor-mor, responsável pela justiça (anistia e castigo
aos réus), o provedor-mor, encarregado das finanças (arrecadação e gasto) e o
capitão-mor, responsável pela defesa e vigilância do litoral. Para sediar o
governo-geral do Brasil, a Coroa comprou a capitania da Bahia aos herdeiros de
seu falecido donatário, transformando-a em capitania real. Tomé de Souza, o
primeiro governador-geral, fundou a primeira cidade do Brasil, Salvador (1549),
que passou a ser a capital da colônia. Nomeando para 4 anos, trouxe consigo
centenas de colonos a quem doou sesmarias para que montassem fazendas. A
agricultura desenvolveu-se também a pecuária, com o gado trazido do arquipélago
de Cabo Verde, colônia portuguesa na costa da África. Também acompanhava Tomé
de Souza um grupo de jesuítas, liderado pelo padre Manuel da Nóbrega. Dando
início ao trabalho de catequese dos indígenas, os religiosos pretendiam
fazê-los abandonar suas crenças, convertendo-os ao catolicismo. Ainda durante o
governo de Tomé de Souza, por decisão do papa Julio III;
(Lisboa, 1502 — Lisboa, 1579)
Entre 1527 e 1532, serviu em Arzila (Marrocos), sob as ordens de d. João
Coutinho. Em 1535 esteve na Índia, na armada do capitão-mor Fernão Peres de
Andrade. Em 1548 foi nomeado governador-geral do Brasil. Munido de detalhado
Regimento e da carta-régia de nomeação, partiu do Tejo com seis naus, levando
1500 homens, entre colonos, degredados, funcionários, artífices e engenheiros.
Acompanharam-no seis jesuítas, liderados pelo padre Manuel da Nóbrega. A
esquadra avistou a Bahia em 27 de março de 1549 e dois dias depois Tomé de
Sousa desembarcava na antiga vila do Pereira. Bem recebido por Diogo Álvares
Correia, o Caramuru, fundou com a ajuda de índios a cidade de São Salvador, que
deveria ser o centro político-administrativo da Colônia. Quatro meses depois, a
nova cidade contava mais de cem casas. Em seu governo, Tomé de Sousa fez com
que fosse trazido gado das ilhas de Cabo Verde, reforçou a segurança na costa
brasileira, distribuiu sesmarias para facilitar a ocupação da terra e visitou, em
1552, as capitanias do sul. Partiu do Brasil no ano seguinte e,
Sousa_Souza
Souza (Brasão) - Variação gráfica do original Sousa,
sobrenome português classificado como sendo um toponímico, deriva do latim Saxa
( Seixos ou rochas ) é também o nome de uma espécie de pombo bravo, no século
XI foi registrado como Sausa.
Uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal, traçada até dom Sueiro
Belfaguer, cavaleiro godo que viveu nos primeiros anos do século VIII. Dom Egas
Gomes de Souza foi o primeiro a usar o sobrenome, por ser dono do Solar de
Souza. Seu 12º neto foi Martin Afonso de Sousa, comandante da expedição que
fundou o primeiro núcleo de colonização e donatário da capitania de São
Vicente. Era primo de Tomé de Souza, o primeiro governador-geral do Brasil.
Procedem de Martim Afonso Chichorro e de Afonso Dinis, filhos de el-rei D.
Afonso III, que casaram com duas netas de Mem Garcia de Sousa, neto do Conde D.
Mendo, o Sousão, em quem veio ficar esta família. É solar desta família a vila
de Arrisana de Sousa que fundou D.Fayão Soares, tronco deste sobrenome.
O nome de Sousa foi escolhido depois da batalha vencida com
o Rei de Tunes , Sousse e uma cidade historica da antiguidade vizinha de Tunes;
Pode haver uma causa da escolha, pois Dom Egas tomou a
bandeira do Rei
|
SOUZA/SOUSA: Sobrenome de origem toponímica. Rio e Povoação
de Portugal. Cortesão tirou, com dúvida, da baixa latinidade Sousa, Saucia, ou
Socia. Sousa [forma documentada no ano de 924], Souza [com z], Socia
[documentado em 1088].
Leite de Vasconcelos tirou do latim saza, seixos, o que traz dificuldades
fonéticas. Outros derivam de Salsa, donde Souza, o que não apresenta
dificuldade fonética. Cortesão faz diferença entre Sousa, nome do rio, e Souza,
nome da povoação, derivando aquele de saza e este de Socia (Antenor Nascentes,
II, 286).
Uma das mais antigas e ilustres famílias de Portugal. Felgueiras Gayo,
Comprou o Lugar de Felgueiras, junto a Pombeiro, a Payo Moniz, pelo preço de
dois bons cavalos, em 04.1039. Fundou o Mosteiro de Pombeiro, de religiosos
beneditinos, pelos anos de 1040. Achava-se em Guimarães pelos anos de 1052.
Próximo às terras de Pombeiro, estava o Solar de Souza. Deixou numerosa
descendência do seu cas. com D. Gontrode Moniz, filha de D. Munio Fernandes de
Touro [filho do Rei D. Fernando de Castela]. Por este casamento, a família
Souza entrou para o sangue Real de Navarra, de quem descendem os Reis de
Castela e Portugal. Entre os filhos deste último nobre cavaleiro, registra-se
D. Egas Gomes de Souza, que foi o primeiro que usou este apelido Souza, na
forma de nome de família, por ser nascido, criado e, depois, Senhor das terras
de Souza, Solar dessa família. Foi, ainda, Senhor de Novella e Felgueiras.
Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho. Sendo Capitão-General,
venceu em batalha, com muito valor, ao Rei de Tunes, junto a Beja, o que lhe
valeu o acrescento aos Bastões de Aragão, antiga composição de suas Armas, as
quatro luas crescentes que o rei de Tunes trazia nas suas bandeiras. Deste
descendem todos os Souzas, de Portugal e Brasil - salvo para aquelas famílias
que em algum tempo adotaram este sobrenome, por apadrinhagem, etc. Deixou
numerosa descendência, pela qual corre o sobrenome Souza, por seu cas. com Dona
Flamula - ou Gontinha - Góes, filha de D. Gonçalo Trastamires da Maia e de Dona
Mécia Roiz. Entre os descendentes deste casal, de interesse para o Brasil,
registram-se principalmente:
I - a sexta neta, Ignez Lourenço de Souza, que deixou numerosa descendência do
seu casamento com Martim Afonso Chichorro, filho bastardo do Rei D. Afonso III
[1248-1279], de Portugal.
II - o décimo segundo neto, Martim Affonso de Souza [1500 - 21.07.1564,
Lisboa], Senhor de Prado e Alcaide-Mor de Bragança. Por ordem do Rei D. João
III, veio com uma armada ao Brasil a descobrir o Rio da Prata, deixando ao seu
arbítrio as disposições daquela conquista por Carta passada em Lisboa, datada
de 28.09.1532. Chegando ao Brasil, bateu de frente com uns navios corsários
franceses, que andavam nestes mares, tomando uns, e expulsando outros. Foi o
1.º Donatário da Capitania de São Vicente.
III - o décimo segundo neto, Tomé de Souza [- 28.01.1579], foi nomeado 1.º
Governador Geral do Brasil, para onde embarcou em 01.02.1549.
Outras origens: cabe registrar que a origem toponímica deste sobrenome deixa
claro o não parentesco entre todos os Souzas existentes. Há famílias com
origens diversas, que adotaram este sobrenome, tomado emprestado do lugar de
origem.
Linha Indígena: Sobrenome também adotado por famílias de origem indígena. Na
Colônia do Sacramento, registra-se a de André de Souza, «índio», casado em
1690, Colônia do Sacramento, com Clemência.
Linha Africana: Sobrenome também usado por famílias de origem africana. No Rio
de Janeiro, entre outras, cabe mencionar a de Teresa de Souza, «parda», escrava
de Tomé de Souza Antunes, que foi casada, 1697, RJ, com Manuel de Paiva,
«pardo».
Brasão da Família Souza (mais comum)
Sobrenome de origem geográfica. Rio e Povoação de Portugal. Cortesão tirou, com
dúvida, da baixa latinidade Sousa, Saucia, ou Socia. Sousa [forma documentadano
ano de 924], Souza [com z], Socia [documentado em 1088]. Leite de Vasconcelos
tirou do latim saza, seixos, o que traz dificuldades fonéticas. Outros derivam
de Salsa, donde Souza, Sousa, o que não apresenta dificuldade fonética.
Cortesão faz diferença entre Sousa, nome do rio, e Souza, nome da povoação,
derivando aquele de saza e este de Socia (Antenor Nascentes, II,286). Uma das
mais antigas e ilustres famílias de Portugal. Felgueiras Gayo,
Os
Souzas
Colaboração
de Luiz Carlos Benzi http://www.geocities.com/lbenzi
Sobrenome de origem geográfica. Rio e
Povoação de Portugal. Cortesão tirou, com dúvida, da baixa latinidade Sousa,
Saucia, ou Socia. Sousa [forma documentada no ano de 924], Souza [com
z], Socia [documentado em 1088].
Leite de Vasconcelos tirou do latim saza,
seixos, o que traz dificuldades fonéticas.
Outros derivam de Salsa, donde Souza,
o que não apresenta dificuldade fonética. Cortesão faz diferença entre Sousa,
nome do rio, e Souza, nome da povoação, derivando aquele de saza e
este de Socia (Antenor Nascentes, II, 286).
Uma das mais antigas e ilustres famílias de
Portugal. Felgueiras Gayo,
Comprou o Lugar de Felgueiras, junto a
Pombeiro, a Payo Moniz, pelo preço de dois bons cavalos, em 04.1039. Fundou o
Mosteiro de Pombeiro, de religiosos beneditinos, pelos anos de 1040. Achava-se
em Guimarães pelos anos de 1052. Próximo às terras de Pombeiro, estava o Solar
de Souza. Deixou numerosa descendência do seu cas. com D. Gontrode Moniz, filha
de D. Munio Fernandes de Touro [filho do Rei D. Fernando de Castela]. Por este
casamento, a família Souza entrou para o sangue Real de Navarra, de quem
descendem os Reis de Castela e Portugal. Entre os filhos deste último nobre
cavaleiro, registra-se D. Egas Gomes de Souza, que foi o primeiro que usou este
apelido Souza, na forma de nome de família, por ser nascido, criado e, depois,
Senhor das terras de Souza, Solar dessa família. Foi, ainda, Senhor de Novella
e Felgueiras. Governador de toda a Comarca de Entre Douro e Minho. Sendo
Capitão-General, venceu em batalha, com muito valor, ao Rei de Tunes, junto a
Beja, o que lhe valeu o acrescento aos Bastões de Aragão, antiga composição de
suas Armas, as quatro luas crescentes que o rei de Tunes trazia nas suas
bandeiras. Deste descendem todos os Souzas, de Portugal e Brasil - salvo para
aquelas famílias que em algum tempo adotaram este sobrenome, por apadrinhagem,
etc. Deixou numerosa descendência, pela qual corre o sobrenome Souza, por seu
cas. com Dona Flamula - ou Gontinha - Góes, filha de D. Gonçalo Trastamires da
Maia e de Dona Mécia Roiz. Entre os descendentes deste casal, de interesse para
o Brasil, registram-se:
I - a sexta neta, Ignez Lourenço de Souza,
que deixou numerosa descendência do seu cas. com Martim Afonso Chichorro, filho
bastardo do Rei D. Afonso III [1248-1279], de Portugal. Foram os patriarcas da
importante família Souza Chichorro, que deu diversos membros que tiveram
importante atuação no Brasil;
II - o décimo segundo neto, Damião de Souza
de Menezes, que serviu no Brasil e em Portugal nas guerras passadas que tiveram
com Castela. Capitão-Mor e Governador do Castelo de Salvaterra, junto do Rio
Minho, defronte de Monção, quando os portugueses o ganharam aos galegos.
Capitão-Mor de Aveiros. Fidalgo da Casa Real. Comendador de Cabanellas na Ordem
de Cristo. Com geração; III - o décimo segundo neto, Martim Affonso de Souza
[1500 - 21.07.1564, Lisboa], Senhor de Prado e Alcaide-Mor de Bragança. Por
ordem do Rei D. João III, veio com uma armada ao Brasil a descobrir o Rio da
Prata, deixando ao seu arbítrio as disposições daquela conquista por Carta
passada em Lisboa, datada de 28.09.1532. Chegando ao Brasil, bateu de frente
com uns navios corsários franceses, que andavam nestes mares, tomando uns, e
expulsando outros. Foi o 1.º Donatário da Capitania de São Vicente. 12.º
Governador da Índia [1542-1545], onde conseguiu gloriosos sucessos no mar e na
terra. «Martim Afonso de Sousa, comandante da expedição guarda costa e
colonizadora que viera em 1530, recebeu 100 léguas de costa e sertão ilimitado,
concessão essa dividida em duas partes: a primeira, ao Norte, entre os rios
Macaé e o Curapacé ou Uqueriquerê, ao N. de Sebastião, com 55 léguas ou 379 kms
de extensão, onde começava o lote de 10 léguas concedido a Pero Lopes de Sousa»
(Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 82). «A segunda parte da
concesão feita a Martim Afonso de Sousa, ao Sul, começava no rio S. Vicente
(Bertioga), limite meridional do lote de seu irmão Pero Lopes de Sousa,
e acabava na Ilha do Mel, à entrada da baía de Paranaguá. Media 45 léguas ou
260 kms. Foral de 6 de outubro de 1534.» (Oliveira Dias, Formação
Territorial do Brasil, 87). Primo legítimo Tomé de Souza, Governador Geral do
Brasil, e irmão de Pero Lopes de Souza, donatário de Itamaracá. «Martim
Affonso amigo, Eu El Rey vos envio muito saudar; Vi as cartas, que me
escrevestes por João de Sousa, e por elle soube da vossa chegada a essa terra
do Brazil, e como hieis correndo a Costa, caminho do Rio da Prata, e
assim, do que passastes com as Naos Francesas dos Cossairos, que tomastes, e
tudo o que nisso fizestes, vos agradeço muito, e foi taõ bem feito, como se de
vós esperava, e saõ certo, que a vontade que tendes para me servir, a Naos, que
qua mandaste quisera, que ficara antes láa com todos, os que nella vinhão, daquei
em diante quando outras taes Naos de Cossairos achardes tereis com ellas, e com
a gente dellas a maneira, que por outra Provisão vos escrevo.» [Trecho de
uma Carta do Rei D. João III a Martim Afonso de Souza, datada de Lisboa,
28.09.1532]. Com geração;
IV - o décimo segundo neto, Pero Lopes de
Souza [- c.1542], Senhor de juro e herdade para si, e todos seus filhos, netos,
herdeiros, sucessores, assim descendentes, como transversais e colaterais, da
Capitania de Itamaracá e de Santo Amaro [Brasil], por mercê do Rei D. João III,
em Évora, 01.09.1534, contendo 80 léguas de terra na Costa do Brasil com
jurisdição Cível e Crime com Alcaidarias mores de todas as vilas e povoações
das ditas terras. Faleceu vindo da Índia. «Este trecho [Itamaracá]
corresponde ao terceiro lote das terras concedidas àquele capitão e compreendia
a ilha do mesmo nome e as terras que lhe ficavam fronteiras, separadas
do continente pelo canal de S. Cruz. Media a capitania 30 léguas de testada ou
125 kms, limitando ao N. com a baía da Traição no litoral paraibano, e ao S.
com a foz do rio Igaraçú, término das terras de Duarte Coelho. Carta de doação
de 1.º de setembro de 1534 e foral de 6 de outubro de 1534. [...] Na
falta de herdeiro direto Pelo Lopes de Sousa, por seu falecimento, Itamaracá
passou ao conde de Monsanto, D. Álvaro Pires de Castro e Sousa»
(Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 49). No mesmo ano da doação,
1534, foi como Capitão de uma das naus da Armada que foi a Tunes, de que era
General Antônio de Saldanha, com o infante D. Luiz. Em 1539, foi mandado à
Índia por Capitão-mor da Armada, que se compunha de quatro navios, que o Rei
mandou àquele Estado; em setembro daquele mesmo ano entrou na barra de Goa. Foi
Senhor, também, da Capitania de Santo Amaro: «Além destas 30 léguas
correspondentes à capitania de Itamaracá, recebeu ao Sul mais 50 léguas,
divididas em duas partes: 10 léguas encravadas nas terras de Martim Afonso e 40
situadas no extremo Sul, as chamadas terras de Santana. A primeira parte de 10
léguas, situada ao longo da costa entre o rio Curupacé ou Juqueriquerê e a barra
da Bertioga, media exatamente 150 kms de extensão. Inicialmente, o lote não
tinha nome, só mais tarde é que veio a chamar-se Sto. Amaro ... Pero
Lopes de Sousa, mais interessado no comércio de pau-brasil de Itamaracá,
descuidou-se das suas terras ao Sul ... Coube a D. Isabel de Gambôa, como
tutora de seus filhos Pero Lopes de Sousa, morto em criança, e depois Martim
Afonso de Sousa Sobrinho, respectivamente, 2.º e 3.º donatários, nomear
locotenentes para administrar as terras do Sul» (Oliveira Dias, Formação
Territorial do Brasil, 83). Autor de um Diário de Navegação de Pero Lopes de
Sousa, publicado por Francisco Adolfo de Varnhagen [edições de 1839, 1847,
1861 e 1867]. Original na Biblioteca da Ajuda, códice 51-IX-
V - o décimo segundo neto, Tomé de Souza [-
28.01.1579], Veador da Casa Real. Serviu na África, sendo capitão D. João
Coutinho, e se achou na batalha de Alcacerquibir, tomando cinqüenta cavalos.
Depois no ano de 1535, passou à Índia por Capitão da Nau Conceição; e voltando
a Portugal, foi nomeado 1.º Governador Geral do Brasil, para onde embarcou em
01.02.1549. «Para comandar aquela esquadra, fundar a nova cidade, e governar
a província, foi nomeado Tomé de Sousa, fidalgo honrado, que tendo
militado na Ásia, e na África, e servindo a mordomia-mor de el-rei D.
João III se dera a conhecer por muito digno dos cargos: e passando de Lisboa no
dia primeiro de fevereiro de 1549 com a patente de capitão-general do
Brasil, chegou a 29 de março seguinte ao porto da Bahia, em cuja terra
aprazível foi lançado os alicerces para o estabelecimento ordenado, que dedicou
a S. Salvador. Tendo governado até o mês de julho de 1553, regressou à Corte,
onde o esperava o provimento de vedor da Casa de el-rei, e da Fazenda,
cujo cargo ocupou também no reinado de el-rei Dom Sebastião; e
foi comendador de Rates, e da Arruda ma Ordem de Cristo» (Monsenhor
Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro,
VIII, 13). Retornando a Portugal, D. João
III, o fez Veador da sua casa e da Fazenda. Comendador de Rates e da Arruda, na
Ordem de Cristo. Achando-se velho, obteve para seu genro o lugar de Veador da
Casa Real, e se retirou a viver
VI - o décimo terceiro neto, Lopo [de Souza]
de Azevedo, Governador do Brasil (?);
VII - o décimo terceiro neto, Pedro Lopes de
Souza [- 04.08.1578, Alcácer, África], Senhor de Prado e Senhor de Alcoentre e
Tagarro. Alcaide-mor de Rio Maior. 2.º Capitão Donatário das Capitanias de Santa
Ana e S. Vicente. Comendador de Mascarenhas na Ordem de Cristo e Embaixador do
Rei D. Sebastião a Castela [Espanha], a quem serviu com grande zelo. Faleceu de
pouca idade, na batalha de Alcácer. Comendador de Mascarenhas. Com geração;
VIII - o décimo terceiro neto, Martim
Affonso de Souza, o moço, o sobrinho, 3.º Donatário da Capitania de Itamaracá
[Brasil], que passou, em 1558, à Índia, onde faleceu, em Baharem, sem deixar
descendência;
IX - o décimo terceiro neto, Pedro Lopes de
Souza (sobrinho) [- 1578], 2.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente.
Herdou, além desta capitania, mais os bens que constituíam o Morgado de
Alcoentre. Com geração;
X - a décima terceira neta, Jerônima de
Albuquerque e Souza, que, por morte de seus irmãos, veio a ser a herdeira da
Casa, e Senhora da Capitania de Itamaracá. Foi casada com D. Antônio de Lima de
Miranda, Comendador de Pancalvos, Senhor do Morgado da Landeira. 4.º Donatários
da Capitania de Itamaracá [Brasil]. Com geração;
XI - o décimo terceiro neto, Luiz Carneiro,
Senhor Donatário da Ilha do Príncipe. Governador e Alcaide-mor da Ilha do
Príncipe. Donatário de Santa Maria. Capitão-mor da Capitania de Conceição de
Finacin, São Vicente, Santos, São Paulo, Paranaguá, Tapias, Cananéa, Grazipe e
Bertioga, tudo no Estado do Brasil [São Paulo]. Senhor das Vilas de Alvares e
Silvares. Comendador de Folques e do Concelho do Rei. Com geração;
XII - o décimo quarto neto, Ruy Vasques
Pinto (Rui Vaz Pinto) [- 1626, Lisboa], que foi Governador do Rio de Janeiro
[1617-1620], nomeado por Provisão de 13.07.1616, onde permaneceu até
20.06.1620, quando foi dado posse ao novo Governador.
Morreu em Lisboa, para onde passava na
qualidade de Vedor da fazenda do Brasil. Com geração;
XIII - o décima quarta filha, D. Fillipa de
Souza, que por seu casamento tornou-se a matriarca da importante família Souza
de Macedo (v.s.), do Pará; XIV - o décimo quarto filho, Gaspar de Souza, 2.º
Senhor do Morgado do Alcube. Comendador dos Altoscos de Louza, na Ordem de
Cristo. Alcaide-mor de Meira. Governador e Capitão General do Brasil. Membro do
Concelho de Estado. Gentil Homem da Boca do Rei D. Felipe III. Com geração;
XV - o décimo quarto filho, Ambrozio de
Souza Coutinho, que passou a servir no Brasil, onde morreu. Deixou descendência
do seu cas. com Justa de Azevedo;
XVI - a décima quarta neta, Isabel de Lima
Souza e Miranda, que foi a 5.º Donatária da Capitania de Itamaracá [Brasil]. «Isabel
legou as 80 léguas do primitivo donatário a seu primo Lopo de Sousa, neto
de Martim Afonso, ficando assim este herdeiro de 180 léguas.
Extinguiu-se com D. Isabel a descendência direta do fundador Pero Lopes
de Sousa» (Oliveira Dias, Formação Territorial do Brasil, 86). Casada com
Francisco Barreto de Lima, Vedor da Casa Real, Comendador e Alcaide-mor de
Pena-Garcia. Faleceu sem descendência, havendo de passar a Capitania para
alguma linha transversal, e, após uma contenda, saiu para a condessa de
Vimeiro, Mariana de Souza Guerra, citada adiante;
XVII - o décimo quarto neto, Lopo de Souza [
- 1610], 3.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. «Em virtude de
um legado que lhe foi feito por Isabel de Lima de Sousa e Miranda,
última descendente de Pero Lopes de Sousa. Lopo de Sousa se apossou das
capitanias de S. Amaro e Itamaracá, e entre 1580 e 1583 estiveram reunidas sob
o seu governo não só aquelas capitanias como também a de S. Vicente, que
legitimamente lhe pertencia, tudo no total de 180 léguas» (Oliveira Dias,
Formação Territorial do Brasil, 88). Sem geração legítima, deixando bastarda;
XVIII - a décimo quarta neta, Mariana de
Sousa da Guerra, que recebeu de seu sobrinho Lopo de Souza Jr., a Donatária da
Capitania de São Vicente. Foi a 5.ª Donatária da Capitania de São Vicente.
Casada com D. Francisco de Faro, 1.º conde de Vimieiro; e por morte de seus
irmãos, veio a ser a herdeira da Casa de seus pais. Foi sucessora também, da
Capitania de Itamaracá, da qual tomou posse, depois de uma contenda que houve
na busca de um novo herdeiro, da mesma, por morte de Isabel de Lima Souza e
Miranda, que foi a 5.º Donatária - citada acima. Foi proferida a Sentença em
Lisboa a 20.05.1615;
XIX - o décimo quinto neto, D. Francisco de
Souza, que serviu
XX - o décimo quinto neto, Pedro da Silva,
chamado «o duro». Governador e Capitão General do Brasil. Regedor das Justiças.
Comendador de Santa Olaya de Pentalvos e de S. Lourenço na Ordem de Santiago.
1.º conde de São Lourenço, por mercê do Rei D. Felipe IV de Castela, em 1640. «Pedro
da Silva, chamado o Duro, sucedeu no fim do ano de 1635, e governou até o de
1639. Pela defensa da Praça de Pernambuco na última ação contra os holandeses,
teve o título de 1.º Conde de S. Lourenço, por carta passada em Madride
a 26 de junho de 1640, e foi regedor das Justiças» (Monsenhor Pizarro,
Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 21). Com geração;
XXI - o décimo quinto neto, Jorge de Souza
Coutinho, que viveu no Brasil, e que deixou grande descendência do seu cas., no
Rio de Janeiro, com Maria Galegos;
XXII - o décimo quinto neto, Paulo de Souza,
que nasceu no Brasil e viveu
XXIII - o décimo quinto neto, Francisco
Giraldes, Comendador da Ordem de Cristo, Embaixador de Portugal em França e
Inglaterra. Membro do Concelho da Fazenda. Governador do Brasil. Com geração;
XXIV - o décimo quinto neto, Martim Afonso
de Oliveira, 10.º Senhor do Morgado de Oliveira e Patameira. Comendador na
Ordem de Cristo. Passou ao Brasil, para combater os holandeses, tendo falecido
na cidade do Salvador, Bahia, em 1625, de uma batalha de Artilharia. Com
geração;
XXV - o décimo quinto neto, Pedro de Melo,
Comendador de São Pedro de Gouveia e de São Martinho de Pinhel. Mestre de Campo
na Beira e Alentejo no tempo da guerra contra Castela. Governador de Serpa e depois
Capitão-Mor e Governador do Rio de Janeiro [1662-1666], onde permaneceu até
1666, quando a Provisão Real de 07.12.1665 designou para sucedê-lo o novo
Governador. Retornou a Portugal, em 1667. Membro do Concelho de Guerra do Rei
D. Pedro II. Com geração;
XXVI - o décimo quinto neto, Ruy Vaz de
Siqueira, Comendador de São Vicente da Beira, Governador e Capitão General do
Maranhão. Com geração;
XXVII - o décimo quinto neto, Lopo de Souza
Jr., 4.º Capitão Donatário da Capitania de São Vicente. Tomou posse da
capitania e a traspassou à sua tia D. Mariana de Sousa da Guerra, condessa de
Vimieiro, que foi a 5.ª Donatária, que já era Donatária da Capitania de São
Vicente - citada acima;
XXVIII - a décima quinta neta, Brites de
Albuquerque, Donatária de Pernambuco, matriarca da importante família
Albuquerque Coelho (v.s.), de Pernambuco;
XXIX - o décimo quinto neto, Jerônimo de
Albuquerque [1514, Portugal - 22.02.1694, à rua de Todos os Santos, em Olinda,
PE], cunhado do 1.º Donatário de Pernambuco, e patriarca da numerosa e ilustre
família Albuquerque (v.s.), de Pernambuco;
XXX - o décimo sexto neto, D. Fernando da
Silveira, Capitão de Cavalos na Alemanha, Mestre de Campo em Flandres,
Governador de Cascaes e um dos primeiros Conselheiros de Guerra que fez o Rei
D. João IV [1640-1656]. Almirante da Armada real. Fundador da importante
família Baltazar da Silveira (v.s.), que passou a Minas Gerais e Bahia, no
Brasil;
XXXI - o décimo sexto neto, D. Antônio de
Souza, sucessor da Casa de seu pai. Comendador de Santa Marta de Viana do Lima
na ordem de Cristo. Serviu na Armada e depois no Brasil, sendo Governador deste
Estado seu pai. Faleceu depois de 1631, com testamento feito a 12.11.1630,
XXXII - o décimo sexto neto, D. Pedro José
de Melo, que foi Governador e Capitão General do Maranhão. Com geração;
XXXIII - o décimo sexto neto, Fernão de
Souza Coutinho, Governador de Pernambuco;
XXXIV - o décimo sexto neto, Antônio de
Souza de Menezes, Moço Fidalgo acrescentado a Fidalgo Escudeiro com 2400 de
moradia. Deixou geração bastarda com Maria de Araújo Pereira, natural da Bahia;
XXXV - o décimo sexto neto, D. Luís de
Souza, Governador e Capitão General da Bahia. «D. Luís de Sousa, tendo
governado as capitanias do Sul, por morte de seu pai D. Francisco de
Sousa, sucedeu ao comandante desta em 1 de janeiro de 1617, e teve-o até o ano
de 1622» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII,
18);
XXXVI - a décima sexta neta, Teresa Maria de
Távora, casada com Francisco de Brito Freire, Senhor do Morgado de Santo
Estevão, na Bahia, conforme vai descrito no título Brito Freire (v.s.), da
Bahia;
XXXVII - o décimo sétimo neto, Braz Soares
de Souza, Comendador, morreu em Pernambuco, em um combate contra os holandeses,
em 1634;
XXXVIII - o décimo sétimo neto, Afonso
Furtado de Mendonça de Castro do Rio e Mendonça [- 26.11.1675, Rio, RJ], 1.º
Visconde de Barbacena, Senhor da Vila de Barbacena, Alcaide-Mor da Covilhã,
Comendador na Ordem de Cristo. Serviu na Guerra da Aclamação. General da
Artilharia e Cavalaria, na Província de Alentejo. Governador das Armas da
Beira. Membro do Concelho de Guerra e Governador e Capitão General do Brasil,
onde faleceu. «Tomou posse do governo a 8 de maio de 1671, e tendo
ratificado o regimento-geral dos capitães-mores das capitanias sujeitas a de S.
Vicente, faleceu a 26 de novembro de 1675. Jaz na igreja do convento de S.
Antônio» (Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII,
26). Com geração;
XIL - o décimo sétimo neto, José de Mello,
Porteiro-Mor. Senhor do Morgado de Alcube. Comendador das Comendas de S. Gião,
São Salvador de Anciaens no Arcebispado de Braga, e da do Couto na Guarda.
Alcaide-Mor das Vilas de Tolouza e Amieira. Donatário da Vila de Caeté, no
Brasil. General de Batalha. Com geração;
XL - a décima sétima neta, Bernarda de
Vilhena, casada em Pernambuco, com seu parente D. João de Souza;
XLI - o décimo sétimo neto, Paulo de Souza
Coutinho, que faleceu na Bahia, em 1701;
XLII - o décimo oitavo neto, D. Antônio Luiz
de Souza [06.04.1644 - 25.12.1721], 2.º marquês de Minas [Por Carta de
12.06.1674] e 4.º conde de Prado em vida de seu pai [Carta de 09.06.1664].
Senhor das vilas de Beringel e Prado, e do seu termo, com todas as jurisdições
(e privilégio de não entrar nele Corregedor) e Padroados. Alcaide-Mor de Beja.
Comendador de várias Comendas de Santa Maria de Azevo, Santa Maria de Viana,
Santo Adrião de Penha Fiel, Nossa Senhora da Purificação de Pena Verde, São
Pedro de Torres Védras na Ordem de Cristo, Santiago de Sines, e Milfontes, na
Ordem de São Tiago. Aos oito anos de idade, entrou a servir de Moço Fidalgo,
por Alvará de 11.04.1652. Serviu com seu pai na guerra, principiando aos 13
anos de idade a servir a Coroa, em que continuou sem intermissão, sendo Capitão
de Cavalos Couraças da Guarda do General seu pai, por patente de 20.06.1661, e
ocupou os postos de Mestre de Campo de um Terço de Infantaria, por Patente de
13.07.1663, e Mestre de Campo General [Patente de 06.12.1674]. Feita a paz em
1668, sendo Mestre de Campo General, governou as Armas da Província do Minho, e
no ano de 1684, foi Governador e Capitão General do Brasil.
«Era o anno de 1684 em que o Marquez
sahio de Lisboa, e entrou na Cidade da Bahia para ser o Iris, que estabelecesse
a paz naquelle Estado, opprimido de tantos trabalhos; e porque entre as
virtudes, com que adornou a sua grande pessoa, foy hum coraçaõ generoso, e huma
benignidade natural, assim honrando aos homens, attrahia as vontades de todos
com obsequioso respeito, pelo que logo socegou as alterações, e acabarão as
discordias, com satisfação dos naturaes. [...] No anno de 1687, dando ElRey D.
Pedro por acabado o governo do Marquez, voltou para o Reyno; em poucos dias de
viagem lhe morreo com os proprios symptomas do referido mal seu filho
primogenito o Conde de Prado, sem que golpe taõ sensivel diminuisse a
constancia do seu grande coraçaõ; e continuando a sua viagem, chegou a Lisboa
em Setembro do referido anno, tempo em que se celebravaõ os desposórios delRey
D. Pedro com a Rainha D. Maria Sofia de Neoburg, deixando naquelle Estado
glorioso nome, e venerada memoria, que fez perpetuar na Historia da
America, com singular estylo, Sebastião da Rocha Pita.» (História
Genealógica da Casa Real Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 167). Membro do
Concelho de Estado e Guerra [Carta de 09.06.1688] do Rei D. Pedro II e D. João
V. Presidente da Junta do Tabaco [1698]. Estribeiro-Mor da Rainha D. Maria Ana
de Áustria. Governador das Armas da Província da Beira, por nomeação Real de
24.06.1704. Governador das Armas da Província do Alentejo, em 1705. Com geração
(D. Antônio Caetano de Souza, Memórias dos Grandes de Portugal, 167). «D.
Antônio Luís de Sousa Telo de Menezes, 2.º Marquês de Minas, que ocupava
o posto de governador das Armas de Entre-Douro e Minho, sucedeu a 4 do mês
e ano acima referido [04.06.1684] e a 4 de junho de 1687 largou o posto de
capitão-general. O tempo do seu governo será de memória perpétua, não só
pela grande peste, que então consumiu notável número de habitantes da cidade
(por cujo motivo recorre o povo em 13 de abril de 1689 ao patrocínio de
S. Francisco Xavier, e para perpetuar a lembrança do benefício recebido com a
extinção da geral epidemia, nomeou-o a Câmara padroeiro da cidade, obrigando-se
a festejá-lo anual, e perpetuamente a sua custa no dia 10 de maio, com
procissão solene, o que aprovou a provisão régia de 3 de março de 1687), mas
pela caridade, e ações piedosas, com que ele se mostrou, visitando com
frequência os enfermos, enchendo-os de consolação, e socorrendo-os com esmolas,
além de ser efetivo em acompanhar o Santíssimo Sacramento, quando por viático
se administrava aos mesmos enfermos» (Monsenhor Pizarro, Memórias
Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 28); XLIII - o décimo oitavo neto, D. João
de Souza [- 06.02.1703, Viana], Veador da Casa do Rei D. Pedro II, ofício que
lhe cedeu seu pai, por faculdade Real. Comendador das Comendas de Santa Maria
da Vila do Prado, e de Santa Maria de Villa-Franca na Ordem de Cristo. Assentou
Praça no Terço do conde de São João, a 11.07.1658. Em 1662, ocupava o posto de
Tenente de Couraças. Capitão de Cavalos Ligeiros, de que passou para Capitão de
Couraças da guarda do General seu pai. Em 1664, era mestre de Campo do Terço da
Guarnição da Praça de Setúbal. Acompanhou seu pai na Embaixada de Roma, e com ele
militou no Minho. Mestre de Campo do Terço de Setúbal. Governador da Capitania
de Pernambuco, em 1681. Mestre de Campo General da Artilharia da Província de
Entre Douro e Minho. Vedor da Casa Real e Membro do Concelho de Sua Majestade.
Com geração; XLIV - o décimo oitavo neto, D. Luiz de Souza Henriques, que
passou para Pernambuco, onde serviu, e onde casou, conforme vai dito adiante,
ao falarmos do Brasil, em particular; XLV - o décimo oitavo neto, D. Sancho de
Faro [- 1719, Bahia], 2.º conde de Vimieiro por mercê do Rei D. João V, de
1709. Senhor da Casa de seu pai. Capitão General da Bahia. «D. Sancho de
Faro e Sousa, de origem real, e descendente, por varonia,
da augusta Casa de Bragança, vedor da Casa da rainha D. Mariana de Áustria, e
2.º conde de Vimeiro, por mercê de el-rei D. João V, tendo
ocupado os governos da praça de Mazagão, e o das Armas do Minho, tomou
posse da capitania da Bahia em 21 de agôsto de 1718, e largou o governo a 13 de
outubro do ano seguinte, no qual faleceu. Jaz na capela-mor da igreja de N.
Sra. da Piedade do convento dos religiosos capuchinhos italianos»
(Monsenhor Pizarro, Memórias Históricas do Rio de Janeiro, VIII, 34). Com
geração; XLVI - o décimo oitavo neto, Artur de Sá e Menezes, Governador do Rio
de Janeiro [1697] e do Maranhão, e o que descobriu as Minas de Ouro do Brasil
[Minas Gerais]. «A 12 de janeiro [1697], foi expedida a patente de
governador do Rio de Janeiro, em substituição de Sebastião de Castro Caldas, a
Artur de Sá e Menezes, com a graduação de capitão-general, sendo o
primeiro governador que a teve. A Artur de Menezes, que tomou posse do cargo a
2 de abril, incumbira a Coroa muito especialmente que incentivasse a exploração
das minas do Sul de que notícias seguras com amostras de ouro, haviam
sido enviadas a Lisboa pelo seu antecessor» (Vivaldo Coaracy, O Rio no
século XVII, 236). Herdou a Comenda e Casa de seu pai; XLVII - o décimo nono
neto, D. Francisco de Souza, 5.º conde de Prado, que serviu na Província do
Minho, e faleceu em 1687, retornando da Bahia [Brasil], para Portugal, em
companhia de seu pai; XLVIII - a décima nona neta, D. Helena de Souza Portugal
[1694, Portugal -], Dama da Princesa do Brasil; XLIX - o décimo nono neto, D.
Francisco de Souza, que serviu no Brasil contra os Holandeses e depois na
Guerra da Aclamação, contra Castela. Governador de Alconchel, e depois serviu
na Marinha, e foi Capitão do Galeão Leão Coroado da Armada, que no ano de 1650
saiu contra a Armada do Parlamento [Inglaterra] e faleceu no mesmo ano de 1650,
vítima de um tiro em um combate com os ingleses. «Teve mecê do hábito
da Ordem de Cristo em 6 de setembro de 1644, pelos serviços
prestados no Brasil durante a guerra holandesa e no Reino onde se achou
com o conde de Castello Melhor e outros. Frei Domingos de Loreto Couto
faz grande apologia deste agraciado» (Carvalho Franco, Nobiliário Colonial,
145); L - o décimo nono neto, D. João de Souza, que serviu na Guerra da
Aclamação, contra Castela e foi Mestre de Campo em Pernambuco do Terço, que foi
de André Vidal de Negreiros. «Fidalgo da Casa Real, ..., teve mercê
de lançamento do hábito da Ordem de Cristo em 4 de março
de 1652 e da comenda de Santo Euricio de Sanfins, da mesma Ordem, vaga
pelo falecimento de João Lopes Barbalho, em 18 de outubro de 1654, pelos
serviços prestados na guerra holandesa com grande brilho e denodo» (Carvalho
Franco, Nobiliário Colonial, 145); LI - o décimo nono neto, D. Pedro de Souza,
que serviu no Brasil contra os Holandeses. «Teve mercê de lançamento
do hábito da Ordem de São Bento de Aviz em 30 de agosto de 1653,
pelos serviços prestados nas guerras de Pernambuco» (Carvalho Franco,
Nobiliário Colonial, 146); LII - o décimo nono neto, D. Luiz de Souza, herdeiro
da casa de seus pais, que serviu na Guerra da Aclamação. Deixou geração da sua
união com Inez Barreto, filha de Felipe Paes Barreto e de Brites de
Albuquerque, membros das mais antigas famílias de Pernambuco: os Paes Barreto
(v.s.) e os Albuquerque )v.s.); LIII - o décimo nono neto, D. João Mascarenhas
[- 25.06.1729, Lisboa], irmão do primeiro conde de Coculim. Pensionista no
Colégio Real de São Paulo de Coimbra, em que entrou a 22.12.1697, e seguiu as
letras e foi Desembargador do Porto, e da Relação de Lisboa, Deputado da Mesa
da Consciência, com posse a 12.07.1715 e Tesoureiro-mor da Sé do Algarve.
Largando esta vida, passou ao Brasil, onde casou, em 1717, na Bahia, com Joana
Guedes de Brito, filha herdeira do Coronel Antônio da Silva Pimentel; LIV - o
vigésimo neto, D. Francisco de Souza, herdeiro da Casa de seu pai e de sua
Comenda de Santo Euricio na Ordem de Cristo. Mestre de Campo em Pernambuco,
onde casou na família Cavalcanti de Albuquerque. Com geração; LV - o vigésimo
neto, Manoel de Saldanha [da Gama] (1715 -], que passou a Bahia, onde casou com
Joana Guedes de Brito, filha herdeira do Coronel Antônio da Silva Pimentel, do
Engenho de Azupe. Sua família, os Saldanha da Gama (v.s.), tiveram importante
atuação na Bahia (Jaboatão n.º 431); LVI - o vigésimo neto, D. Rodrigo Domingos
Antônio de Souza Coutinho, 1.º conde de Linhares; LVII - o vigésimo neto, D.
Francisco Maurício de Souza Coutinho, Governador do Estado do Grão-Pará; LVIII
- o vigésimo primeiro neto, Constantino de Souza, que embarcou para o Brasil.
Sem mais notícias; LIX - o décimo nono neto, D. Francisco de Souza, que deixou
geração do seu casamento com Ursula de Lacerda, filha de Felipe Cavalcanti de
Albuquerque, membro da ilustre família Cavalcanti (v.s.), de Pernambuco. Outras
origens: cabe registrar que a origem toponímica deste sobrenome, deixa claro o
não parentesco entre todos os Souzas existentes. Há famílias com origens
diversas, que adotaram este sobrenome, tomado emprestado do lugar de origem. No
Brasil, por exemplo, a família Souza Prates (v.s.), do Rio Grande do Sul, traz
em seu antepassado, uma adoção do topônimo Souza, por ser originário da
Freguesia de São João de Souza, lugar de Jacindo??, comarca de Penafiel,
bispado do Porto. Brasil: Em Pernambuco, entre as mais antigas, destaca-se a
nobre família de D. Luiz de Souza [- a.1635], citado acima, item XLIV. Filho do
conde do Prado, D. Francisco de Souza - «que estudou em Coimbra, e largando
esta vida, seguiu a carreira militar, e acompanhou a seu pai, quando
este passou por Capitão General das Capitanias do Sul [Brasil], e por
sua morte lhe sucedeu no governo, em virtude da faculdade Real, que a pai
fora concedida de poder nomear o dito governo, o que o fez neste seu filho
D. Luiz de Souza, em que entrou a 11.06.1611, sendo Governador e Capitão General
D. Diogo de Menezes, até que lhe sucedeu Gaspar de Souza, com a faculdade de
reunir outra vez aquelas Capitanias ao governo da Bahia, de que tinhão sido
separadas, em virtude do que D. Luiz de Souza entregou o governo a Martim de Sá
seu Procurador, como consta de uma certidão, que existiu na Câmara do Rio de
Janeiro, passada a 24.04.1613» (História Genealógica da Casa Real
Portuguesa, Tomo XII, Parte II, 237). Não voltou a Portugal, passando para
Pernambuco, onde serviu, e onde casou com Catarina Paes Barreto, filha de João
Paes Barreto, o rico, Senhor de 10 Engenhos em Pernambuco, patriarca da família
Paes Barreto (v.s.), de Pernambuco. Seus filhos, foram portadores de várias
mercês, em recompensa às suas atuações nas lutas contra os holandeses. Teve um
meio-irmão, D. Antônio de Souza, havido do primeiro cas. de seu pai, que também
atuou no Brasil. Este, deixou geração do seu cas. com Maria de Menezes, e foram
pais de D. Francisco de Souza, 3.º conde do Prado; avós de D. Antônio Luiz de
Souza [1644-1721], 4.º conde do Prado, 2.º marquês das Minas, e Governador e
Cap. Gen. do Brasil; e bisavós de D. Francisco de Souza, Fidalgo Cavaleiro da
Casa Real. Comendador da Ordem de Cristo. Mestre de Campo de Pernambuco.
Governador de Pernambuco [1721] (BF, I, 73; e Gayo, Souza, 237). No Rio Grande
do Sul, originária das ilhas portuguesas, registra-se a importante família de
Jerônimo de Souza [c.1722, Vila Nova do Topo, Ilha de São Jorge -], filho de
Manuel da Cunha Vieira e de Maria Álvares. Deixou numerosa descendência de seu
cas., c.1747, com Isabel Maria [c.1725, Vila Nova do Topo, Ilha de S. Jorge -
?], filha de Antônio Alvares. Foram bisavós do financeiro e industrial Irineu
Evangelista de Souza [1813-1889], agraciado com o título [Dec. 30.04.1854] de
Visconde de Mauá - conforme vai descrito no verbete Evangelista de Souza (v.s.),
do Rio Grande do Sul; e terceiro avós de Maria Carolina de Souza [28.10.1854
-], que, por seu cas. na família Cardoso Sales (v.s.), do Rio Grande do Sul,
tornou-se a baronesa de Ibiramirim. No Rio Grande do Nortee Paraíba, cabe
mencionar a importante família do Ten. Francisco José de Mello Souza, Tenente
de Artilharia, Ajudante das Baterias da Bahia da Traição, na Prov. da Paraíba.
Deixou importante descendência, composta de
magistrados e intelectuais, do seu cas., c.1823, com Ana de Medeiros. Entre os
seus descendentes: os filhos, Dr. Tarquínio Braulio de Souza Amaranto [1829, RN
- 1894, RJ], lente da Faculdade de Direito do Recife, Deputado Provincial e
Geral e patriarca da família Amaranto; Braz Florentino Henriques de Souza
[1825, PB - 1870, MA], jornalista, lente da Faculdade de Direito do Recife,
catedrático
Há uma antiga família com este sobrenome, no
Ceará, para onde passou, por volta de 1781, espalhando-se, depois, por São
Paulo, Piauí, Rio de Janeiro, Minas Geraise Brasília. Entre os membros desta
família, registra-se Henrique Luiz de Souza [c.1897 - c.1984], que deixou
geração do seu cas. com Luiza Ribeiro [c.1897 - 1991]. Entre os descendentes
deste casal, registram-se: I - o filho, Deusdedit Souza, que deixou geração do
seu cas. com Elita Raulina de Almeida, filha de Manuel José de Almeida [c.1900
- c.1968] e Francisca Eulina «de Almeida» [c.1891 - c.1975]; II - o neto, o
deputado federal João Henrique de Almeida Souza [04.02.1950, Teresina, PI -],
advogado, diplomado pela Universidade Católica de Pernambuco [1973]. Professor
da Prefeitura Municipal de São Lourenço, PE [1972-1974]. Presidente do Tribunal
de Justiça Desportiva, PI [1983-1984]. Diretor do Diário Oficial do Estado do
Piauí [1987-1988]. Secretário de Governo do Estado do Piauí [1987-1988].
Secretário de Cultura do Estado do Piauí [1988]. Secretário de Educação do
Estado do Piauí [1988-1990]. Deputado Federal (Congresso Revisor) pelo Piauí
[1991-1995]. Vice-Líder do PMFB [1992-1994]. Deputado Federal pelo Piauí
[1995-1999 e
Heráldico: VI - Francisco Antônio de Souza Macedo e Queiroz,
cavaleiro professo na ordem militar de Santiago de Espada. Serviu no Brasil,
onde foi Coronel do Regimento de Milícias da Cidade de São Paulo. Teve mercê da
Carta de Brasão de Armas, datada de 09.08.1820. Registrado no Cartório da
Nobreza, Livro VIII, fl. 64: um escudo esquartelado: no primeiro e no quarto
quartel, as armas da família Souza (v.s.); no segundo quartel, as armas da
família Macedo (v.s.); e no terceiro quartel, as armas da família Queiroz (v.s.).
Filho de José Luiz de Souza e de Ana Maria de Macedo (Sanches de Baena, Archivo
Heráldico, I, 182); VII - João Manuel de Souza, barão de Vila Flor, citado
acima, ramo de Campos, RJ: um escudo esquartelado: no 1.º e 4.º quartéis, em
campo de prata, dias canas de açúcar, postas em aspa, tendo em chefe, uma flor
de cana de açúcar e, em ponta, uma abelha de sua cor; no 2.º e 3.º quartéis, em
campo de azul, uma asna de ouro; VIII - de passagem pelo Brasil, registra-se o
Doutor, José Antonio de Souza, Oficial da Ordem da Rosa, no Império do Brasil.
Brasão de Armas, datado de 20.08.1857. Registrado no Cartório da Nobreza, Livro
IX, fl. 18: um escudo partido em pala; na primeira pala, as armas da família
Souza; e na segunda pala, as armas da família Brandão (v.s.) Filho do
capitão-mor Antonio José de Souza, e neto de outro Antônio José de Souza.
Capitão. Cavaleiro Professo na Ordem de São Tiago de Espada., Escudeiro e
Cavaleiro fidalgo da casa Real, a quem também se passou brasão de armas dos
Souza, a 27.03.1806 (Sanches de Baena, Archivo Heráldico, I, 356).
Nuno de Celanova casou-se com Sancha Gomes.
Sancha Gomes [Pais] casou-se com Nuno de Celanova.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Echega Guiçoi [Pais] casou-se com Aragunta Gonçalves da Maia.
Aragunta Gonçalves da Maia casou-se com Dom Echega Guiçoi.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Vizoi Vizois [Pais] casou-se com Munia.
Munia casou-se com Dom Vizoi Vizois.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Hufo Hufes [Pais] casou-se com Teresa Soares.
Teresa Soares casou-se com Dom Hufo Hufes.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Hugo Soares Belfaguer [Pais] casou-se com Mendola.
Mendola casou-se com Dom Hugo Soares Belfaguer.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Sueiro Belfaguer casou-se com Munia Ribeiro.
Munia Ribeiro casou-se com Dom Sueiro Belfaguer.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Fernão Mendes Senhor de Bragança [Pais] casou-se com Teresa Soares da Maia.
Teresa Soares da Maia casou-se com Dom Fernão Mendes Senhor de Bragança.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Nuno Martins de Chacim [Pais] casou-se com Teresa Nunes Queixada.
Outros Casamentos:
Teresa Nunes Queixada casou-se com Dom Nuno Martins de Chacim.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Martim Pires de Chacim casou-se com Froïlle Nunes.
Froïlle Nunes [Pais] casou-se com Dom Martim Pires de Chacim.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Nuno Pires de Bragança [Pais] casou-se com Maria Fogaça.
Maria Fogaça casou-se com Nuno Pires de Bragança.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom" [Pais] 1 nasceu 2 c. 1100. Ele faleceu 3 em 1190. Gonçalo casou-se com Dona Urraca SANCHEZ (de Celanova).
Outros Casamentos:
VIEGAS, Dórdia
(de Ribadouro)
ASTÚRIAS,
Sancha Álvares das
Dona Urraca SANCHEZ (de Celanova) [Pais] 1 nasceu 2 c. 1120. Ela casou-se com Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom".
Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom" [Pais] 1 nasceu 2 c. 1100. Ele faleceu 3 em 1190. Gonçalo casou-se com Sancha Álvares das ASTÚRIAS.
Outros Casamentos:
SANCHEZ,
Urraca (de Celanova)
VIEGAS,
Dórdia (de Ribadouro)
Sancha Álvares das ASTÚRIAS nasceu 1 c. 1120. Ela casou-se com Dom Gonçalo Mendes de SOUSA "o Bom".
Dom Mem Moniz de RIBA DOURO 1 casou-se com Dona Gontinha MENDES.
Dona Gontinha MENDES [Pais] nasceu 1 c. 1100. Ela casou-se com Dom Mem Moniz de RIBA DOURO.
Dom Egas Fafes de LANHOSO 1 casou-se com Dona Urraca Mendes de SOUSA.
Dona Urraca Mendes de SOUSA [Pais] nasceu 1 c. 1100. Ela casou-se com Dom Egas Fafes de LANHOSO.
Hufo HUFES [Pais] nasceu 1, 2 c. 880. Ele casou-se com 3 Teresa SOARES *** c. 900.
Teresa SOARES *** [imagem] nasceu 1, 2 c. 870. Ela casou-se com 3 Hufo HUFES c. 900.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Vizoi VIZOIS nasceu c. 920. |
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Santa Senhorinha de BASTO 1. |
Dom Hugo Soares BELFAGUER [Pais] nasceu 1, 2 c. 840. Ele casou-se com Mendola ***.
Mendola *** 1 casou-se com Dom Hugo Soares BELFAGUER.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Hufo HUFES nasceu c. 880. |
Dom Sueiro BELFAGUER *** nasceu 1, 2 c. 800. Ele casou-se com Munia RIBEIRO ***.
Munia RIBEIRO *** [imagem] nasceu 1, 2 c. 800. Ela casou-se com Dom Sueiro BELFAGUER ***.
Eles tiveram os seguintes filhos
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Dom Hugo Soares BELFAGUER nasceu c. 840. |
Caetano Silveira LEONARDES [Pais] 1, 2, 3 nasceu 4 em 10 novembro 1701 em Vila do Topo, ilha de S.Jorge e foi crismado 5 em 14 novembro 1701 em Vila do Topo, ilha de S.Jorge. Ele casou-se com Antônia Maria ....
Outros Casamentos:
Antônia Maria ... 1 casou-se com Caetano Silveira LEONARDES.
Paulo Ferreira da SILVA 1 nasceu 2
Brígida Maria da CONCEIÇÃO [Pais] 1 casou-se com Paulo Ferreira da SILVA.
Lázaro FERNANDES [Pais] nasceu 1 c. 1611. Ele casou-se com
Luzia SILVEIRA em 20 fevereiro 1641
Luzia SILVEIRA nasceu 1 c. 1621. Ela casou-se com
Lázaro FERNANDES em 20 fevereiro 1641